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ATUALLE

Pedido Definitivamente Arquivado

Marca Mista depositada no INPI em 02/08/2000 por ASSESSORIAL COMERCIO DE MATERIAIS PARA ACABAMENTOS, processo nº 822492032, nas classes 19. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo822492032
SituaçãoPedido Definitivamente Arquivado
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito02/08/2000
Data da concessão
Vigência até
TitularASSESSORIAL COMERCIO DE MATERIAIS PARA ACABAMENTOS
CNPJ/CPF do titular01.720.503/0001-02
UF · PaísPR · BR

Apostila: NÃO RETIRA DO PATRIMÔNIO COMUM A PALAVRA "ATTUÀLE".

Classes e especificação

Classe 19 — Construção não metálica

DIVISÓRIAS NÃO METÁLICAS, BATENTES (PORTAS DE -), NÃO METÁLICAS, CONSTRUÇÃO (MATERIAIS DE -), NÃO METÁLICOS, CONSTRUÇÃO (PAINÉIS PARA -), NÃO METÁLICOS, CONSTRUÇÃO (REVESTIMENTOS PARA -) NÃO METÁLICOS, CONSTRUÇÃO (VIDRO DE -), FORROS [REVESTIMENTOS] NÃO METÁLICOS [CONSTRUÇÃO], GELOSIAS [VENEZIANAS] NÃO METÁLICAS, ISOLANTE (VIDRO -) [CONSTRUÇÃO], PAREDES (REVESTIMENTO DE -), NÃO METÁLICO [CONSTRUÇÃO], REVESTIMENTOS EM MADEIRA.

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 822492032 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 23/10/2007 PREJUDICADA A PETICAO indicada. PET (SP) 030975 DE 26/08/2004, POR CARECER DE OBJETO TENDO EM VISTA O ARQUIVAMENTO DO PEDIDO DE REGISTRO.INT. ABM ASSESSORIA BRASILEIRA DE MARCAS LTDA. código 175 · RPI 1920
  2. 16/01/2007 ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA. PARAGRAFO UNICO DO ART. 162 DA LPI. código 150 · RPI 1880
  3. 02/05/2006 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1843
  4. 03/10/2000 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1552

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Classificação figurativa (Viena)