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LAVORO AUTOMAÇÃO & INFORMÁTICA

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 01/08/2000 por LAVORO AUTOMAÇÃO INFORMATICA E COMERCIO LTDA ME, processo nº 822490307, nas classes 42. Registro em vigor até 25/08/2029.

Número do processo822490307
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito01/08/2000
Data da concessão25/08/2009
Vigência até25/08/2029
TitularLAVORO AUTOMAÇÃO INFORMATICA E COMERCIO LTDA ME
CNPJ do titular62.601.489/0001-04
UF · PaísSP · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DOS ELEMENTOS NOMINATIVOS

Classes e especificação

Classe 42 — Tecnologia e pesquisa

DESENVOLVIMENTO DE SOFTWARES [PROGRAMAS PARA COMPUTADOR]; LICENCIAMENTO DE SOFTWARES [PROGRAMAS PARA COMPUTADOR]; DIMENSIONAMENTO E PROJETOS DA ESTRUTURA DE INFORMÁTICA NECESSÁRIA PARA IMPLANTAÇÃO DO SOFTWARE [PROGRAMA PARA COMPUTADOR]; CONSULTORIA E IMPLANTAÇÃO DE SOFTWARE [PROGRAMA PARA COMPUTADOR].;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 822490307 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

8 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 12/07/2022 Indeferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850210238511 (10/06/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>LAVORO AGRO HOLDING SA<br /><b>Procurador: </b>Jacques Labrunie<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Comprovado o uso efetivo da marca nas provas trazidas através da petição de manifestação ou contestação à caducidade. Na manifestação ao requerimento de caducidade do registro a requerida traz como provas de uso notas fiscais que apresentam a marca concedida identificando os serviços discriminados no certificado de registro. Consideramos que as provas trazidas atendem aos requisitos de comprovação de uso de marca descritos no item 6.5.3 Investigação de uso e comprovação de uso da marca do Manual de Marcas. O Manual de Marcas disciplina em seu item 6.5.3 Investigação de uso e comprovação de uso da marca, que os meios de prova devem: ?Ser emitidos pelo titular do registro, pelo licenciado ou por terceiro autorizado;?Estar datados dentro do período de investigação; ?Fazer referência à marca conforme concedida e aos produtos/serviços por ela assinalados; ?Os documentos em língua estrangeira deverão ser acompanhados de tradução simples, dispensada a legalização consular; ?Não terá valor de prova hábil a documentação ilegível, rasurada ou desprovida de data. Ainda, conforme o Item 6.5.3 Investigação de uso e comprovação de uso da marca: ?Na apreciação do uso da marca, serão considerados todos os meios de prova admitidos em direito.?; ?Qualquer comprovação durante os cinco anos do período de investigação que demonstre o uso da marca elidirá a caducidade, independente da quantidade de provas apresentadas?. e ?A comprovação por meio de nota fiscal deverá ser aceita mesmo que a marca conste apenas do cabeçalho da nota, inclusive se em destaque no nome empresarial ou título de estabelecimento, e não dos produtos ou serviços discriminados.?.Desta forma, fica comprovado o uso da marca conforme o concedido. Assim somos pelo indeferimento da presente petição.<br /> código IPAS271 · RPI 2688
  2. 29/06/2021 Notificação de caducidade <b>Protocolo:</b> 850210238511 (10/06/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>LAVORO AGRO HOLDING SA<br /><b>Procurador: </b>Jacques Labrunie<br /> código IPAS338 · RPI 2634
  3. 08/01/2019 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800180529445 (20/12/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>LAVORO AUTOMAÇAO INFORMATICA E COMERCIO LTDA ME<br /><b>Procurador: </b>Elci Maria Teixeira Gonçalves<br /> código IPAS270 · RPI 2505
  4. 25/08/2009 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2016
  5. 15/04/2008 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. NOME ALTERADO. código 230 · RPI 1945
  6. 03/04/2007 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1891
  7. 02/05/2006 Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. DIGA SE DESEJA PROSSEGUIR NA NCL(7) 42 PARA ASSINALAR 'CRIAÇÃO, DESENVOLVIMENTO OU MANUTENÇÃO DE PROGRAMAS DE COMPUTADOR' OU NA NCL(7) 09 PARA ASSINALAR OS PRODUTOS TAL COMO ESPECIFICADOS. CUMPRA NA NCL(7). código 090 · RPI 1843
  8. 17/10/2000 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1554

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