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KORIS

Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 28/02/2000 por MARTINS E NARCIZO LTDA ME, processo nº 822487004, nas classes 02. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo822487004
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito28/02/2000
Data da concessão11/06/2013
Vigência até11/06/2023
TitularMARTINS E NARCIZO LTDA ME
CNPJ/CPF do titular04.773.712/0001-02
UF · PaísRJ · BR

Classes e especificação

Classe 02 — Tintas e vernizes

ESMALTES PARA TINTAS; ESMALTES [VERNIZES]; REDUTORES PARA TINTAS; TINTAS A ÓLEO; TINTAS ACRÍLICAS; TINTAS LÁTEX; VERNIZES.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 822487004 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 16/01/2024 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2767
  2. 11/06/2013 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2214
  3. 15/07/2008 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. - POLICROMO TINTAS LTDA código 235 · RPI 1958
  4. 16/10/2007 CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada ao pedido de transferência, observando o disposto no complemento. PROVE QUE O SR. LUIZ CLÁUDIO HENRIQUES CARRÊ TEM PODERES PARA ALIENAR A MARCA.PET (RJ) 023414 DE 04/07/2003INT. ALTAIR DIAS MELLO & CIA LTDA. código 091 · RPI 1919
  5. 26/07/2005 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1803
  6. 27/05/2003 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. NOME ALTERADO. código 230 · RPI 1690
  7. 25/07/2000 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1542

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