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Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 22/02/2000 por LUIS ROGÉRIO VEIGA GOUTHIER, processo nº 822484862, nas classes 31. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo822484862
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito22/02/2000
Data da concessão18/04/2006
Vigência até18/04/2016
TitularLUIS ROGÉRIO VEIGA GOUTHIER
CNPJ/CPF do titular
UF · PaísGO · BR

Classes e especificação

Classe 31 — Agrícolas e pet

MUDAS DE PLANTAS, TAIS COMO: FRUTÍFERAS, ARBUSTOS, ÁRVORES, BULBOS DE FLORES, BULBOS DE PLANTAS; ERVAS PARA CONSUMO HUMANO OU ANIMAL; FLORES NATURAIS; FLORES NATURAIS (GUIRLANDA DE-); FRUTAS, VERDURAS E LEGUMES FRESCOS; FRUTOS CÍTRICOS; GRÃOS (SEMENTES); LARANJAS; LIMÕES; MUDAS [PLÂNTULAS]; PALMEIRAS; PLANTAS DESIDRATADAS PARA DECORAÇÃO; ROSEIRAS; VIDEIRA (PÉS DE VINHA); PINHEIRO (PINHAS DE-) ORNAMENTAIS; ÁRVORES DE NATAL; GRAMAS DE DIVERSOS TIPOS.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 822484862 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 21/03/2017 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2411
  2. 18/04/2006 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1841
  3. 01/11/2005 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. RETIRADA A PALAVRA "PRODUÇÃO" E A EXPRESSÃO "EM GERAL", PARA MELHOR ADEQUAÇÃO À NCL (7) REIVINDICADA. código 351 · RPI 1817
  4. 28/06/2005 Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. PRESTE ESCLARECIMENTOS QUANTO À ESPECIFICAÇÃO SOLICITADA À VISTA DO COMPROVANTE DE ATIVIDADE APRESENTADO; E ESPECIFIQUE OS PRODUTOS NELA CONTIDA, OBSERVANDO A UMA ÚNICA NCL (7). código 090 · RPI 1799
  5. 25/07/2000 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1542

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