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CLÍNICA DO MOVIMENTO

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 01/08/2000 por ARTHRON CLÍNICA DE REUMATOLOGIA S/C LTDA, processo nº 822479672, nas classes 42. Registro em vigor até 09/09/2028.

Número do processo822479672
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito01/08/2000
Data da concessão09/09/2008
Vigência até09/09/2028
TitularARTHRON CLÍNICA DE REUMATOLOGIA S/C LTDA
CNPJ do titular03.630.925/0001-04
UF · PaísSP · BR

Apostila: Sem direito ao uso exclusivo dos elementos nominativos.

Classes e especificação

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 822479672 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 28/08/2018 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800180297881 (14/08/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>ARTHRON CLINICA DE REUMATOLOGIA S/S<br /><b>Procurador: </b>Nascimento Advogados<br /> código IPAS270 · RPI 2486
  2. 09/03/2011 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED.1 - CLINICA DO MOVIMENTO S/C LTDA código 565 · RPI 2096
  3. 27/01/2009 CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada ao pedido de TRANSFERÊNCIA, observando o disposto no complemento. PROVE QUE A SRA ANA LÚCIA DE SÁ PINTO TEM PODERES PARA ALIENAR A MARCA EM NOME DA CEDENTE DE FORMA ISOLADA, TENDO EM VISTA A CLÁUSULA 7º DA 1º ALTERAÇÃO SOCIAL E CONSOLIDAÇÃO.INT. MERCOSUL ASS. E CONS. EMPRE. P/AMER. DO SUL S/C LTDA código 698 · RPI 1986
  4. 09/09/2008 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1966
  5. 02/05/2006 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1843
  6. 21/08/2001 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. FERNANDA RODRIGUES LIMA (BR/SP) código 235 · RPI 1598
  7. 03/10/2000 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1552

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Classificação figurativa (Viena)