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SUZANA BABY

Registro de marca em vigor

Marca Nominativa depositada no INPI em 31/07/2000 por SUZANA BABY INDUSTRIA E COMERCIO DE CONFECCOES LTDA, processo nº 822477947, nas classes 25. Registro em vigor até 17/04/2027.

Número do processo822477947
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito31/07/2000
Data da concessão17/04/2007
Vigência até17/04/2027
TitularSUZANA BABY INDUSTRIA E COMERCIO DE CONFECCOES LTDA
CNPJ do titular65.619.835/0001-70
UF · PaísSP · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DE "BABY".

Classes e especificação

Classe 25 — Roupas e calçados

ARTIGOS DO VESTUÁRIO EM GERAL.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 822477947 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 23/05/2017 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800170122701 (17/04/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular: </b>SUZANA BABY INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE CONFECÇÕES LTDA-EPP.<br /><b>Procurador: </b>Vivianne Maia Rocco<br /> código IPAS270 · RPI 2420
  2. 17/04/2007 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1893
  3. 21/02/2007 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1885
  4. 02/05/2006 Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento. REG. 819390224 (SUB.JUD.) E PED. 821174495. código 241 · RPI 1843
  5. 03/10/2000 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1552

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