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COIFATEC

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 28/07/2000 por COIFATEC IND E COMERCIO DE COIFAS LTDA, processo nº 822477297, nas classes 11. Registro em vigor até 12/09/2036.

Número do processo822477297
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito28/07/2000
Data da concessão12/09/2006
Vigência até12/09/2036
TitularCOIFATEC IND E COMERCIO DE COIFAS LTDA
CNPJ/CPF do titular76.473.669/0001-62
UF · PaísPR · BR

Classes e especificação

Classe 11 — Iluminação e climatização

EXAUSTOR PARA COZINHA CHAPAS DE FERRO PARA COZINHAR [GRELHAS] COZINHA (EXAUSTOR PARA -) FOGÃO (GRELHAS DE -) GRELHAS DE FOGÃO GRELHAS [CHAPAS DE FERRO] PARA ASSAR FILTROS [PARTES DE INSTALAÇÕES DOMÉSTICAS OU INDUSTRIAIS] VENTILAÇÃO (DUTOS DE -) AR (APARELHOS PARA FILTRAGEM DO -);

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 25/11/2025 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800250400447 (27/10/2025) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>COIFATEC INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE COIFAS LTDA<br /><b>Procurador: </b>ABM Assessoria Brasileira de Marcas Ltda.<br /> código IPAS270 · RPI 2864
  2. 23/08/2016 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800160086282 (31/03/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular: </b>COIFATEC INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE COIFAS LTDA<br /><b>Procurador: </b>ABM Assessoria Brasileira de Marcas Ltda.<br /> código IPAS270 · RPI 2381
  3. 12/09/2006 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1862
  4. 02/05/2006 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1843
  5. 03/10/2000 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1552

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