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CM CASA DO MARCENEIRO

Pedido Definitivamente Arquivado

Marca Mista depositada no INPI em 28/07/2000 por MADEREIRA REGIONAL LTDA, processo nº 822477220, nas classes 02. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo822477220
SituaçãoPedido Definitivamente Arquivado
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito28/07/2000
Data da concessão
Vigência até
TitularMADEREIRA REGIONAL LTDA
CNPJ/CPF do titular02.501.185/0001-43
UF · PaísDF · BR

Apostila: Sem direito ao uso exclusivo da expressão CASA DO MARCENEIRO.

Classes e especificação

Classe 02 — Tintas e vernizes

ALIZARINA (TINTAS DE -), ALUMÍNIO (TINTAS DE -), AZUIS {MATÉRIAS CORANTES OU TINTAS], COLORANTES, INCLUÍDOS NESTA CLASSE, CONSERVAÇÃO DA MADEIRA (PRODUTOS PARA A -), COPAL (VERNIZ DE -), ESMALTES [VERNIZES], FIXADORES [VERNIZES], LACAS, MADEIRA (REVESTIMENTO PARA A -) [PINTURAS], MADEIRA CORANTE, METAIS EM FOLHAS PARA PINTORES, DECORADORES, IMPRESSORES E ARTISTAS, METAIS EM PÓ PARA PINTORES, DECORADORES, IMPRESSORES E ARTISTAS, ÓLEOS ANTI-FERRUGEM, PAPÉIS DE PAREDE (PRODUTOS PARA REMOVER -), REDUTORES PARA LACAS, REDUTORES PARA TINTAS RESINAS (GOMA DE -); TINTAS, TINTURAS E VERNIZES, INCLUÍDAS NESTA CLASSE.

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 822477220 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 16/01/2007 ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA. PARAGRAFO UNICO DO ART. 162 DA LPI. código 150 · RPI 1880
  2. 02/05/2006 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. PROMOVIDAS ADAPTAçõES NA ESPECIFICAçãO, PARA MELHOR ENQUADRAMENTO NA CLASSE. código 351 · RPI 1843
  3. 03/10/2000 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1552

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