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ALDO

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 27/07/2000 por ALDO GROUP INTERNATIONAL AG, processo nº 822473976, nas classes 25. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo822473976
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito27/07/2000
Data da concessão08/05/2007
Vigência até08/05/2027
TitularALDO GROUP INTERNATIONAL AG
CNPJ/CPF do titular
UF · País— · CH

Classes e especificação

Classe 25 — Roupas e calçados

CALÇADOS, ARTIGOS DO VESTUÁRIO E ACESSÓRIOS DE MODA, INCLUINDO MAS NÃO LIMITADO A: CALÇADOS MASCULINOS, FEMININOS E INFANTIS, A SABER, SAPATOS, BOTAS, SAPATOS SEM CADARÇOS, SAPATOS PARA CAMINHADAS, SAPATOS PARA ATLETISMO, SANDÁLIAS E CHINELOS; ROUPAS MASCULINAS E FEMININAS, A SABER, CASACOS, BLUSÕES, TERNOS, CALÇAS, PANTALONAS, SUÉTERES, CAMISAS E COLETES, SUSPENSÓRIOS, CACHECÓIS; ROUPAS ESPORTIVAS MASCULINAS E FEMININAS, A SABER, CAMISAS DE GINÁSTICA, CALÇAS DE GINÁSTICA, BLUSÕES DE GINÁSTICA E OUTROS ARTIGOS DO VESTUÁRIO DE GINÁSTICA; ROUPAS PARA CHUVA MASCULINAS E FEMININAS, A SABER, CASACOS, JAQUETAS E CHAPÉUS; ROUPAS PARA ESQUIAR, A SABER, BLUSÕES, SUÉTERES, GORROS, CALÇAS, LUVAS SEM DEDOS, LUVAS, CACHECÓIS, CHAPÉUS E DEMAIS ARTIGOS PARA ESQUIAR; ROUPAS PARA VELEJAR, A SABER, BLUSÕES E CASACOS PARA VELEJAR; ROUPAS DE DORMIR E TRAJES DE BANHO, A SABER, CAMISETAS, SHORTS, ROBES, VESTIDOS FEMININOS, SAIAS E LINGERIE, MEIAS, CHAPÉUS, MEIAS-CALÇA; ROUPA ÍNTIMA MASCULINA; ROUPAS DE COURO E DE CAMURÇA MASCULINAS E FEMININAS, A SABER, CASACOS, BLUSÕES, SAIAS, CALÇAS, CINTOS, LUVAS; ACESSÓRIOS DE VESTUÁRIO MASCULINOS E FEMININOS, A SABER, TIRAS PARA PRENDER O CABELO, PRENDEDORES DE RABO-DE-CAVALO, PREGADORES DE CABELO, CADARÇOS DE SAPATOS; PALMILHAS DE COURO, PANO E TÉRMICAS MASCULINAS E FEMININAS; E DEMAIS ARTIGOS E ACESSÓRIOS DO VESTUÁRIO E DE MODA INCLUÍDAS NESTA CLASSE;

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Andamento do processo no INPI

10 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 20/07/2021 Extinção de registro pela caducidade código IPAS304 · RPI 2637
  2. 02/02/2021 Deferimento da petição de caducidade <b>Protocolo:</b> 850200112715 (23/04/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Titular(es): </b>MAGAZINE SANTA CATARINA LTDA<br /><b>Procurador: </b>Sko Oyarzábal Marcas e Patentes Sociedade Simples Ltda.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>A marca apresentada através dos meios de prova trazidos não se refere àquela constante do Certificado de Registro de Marca. Base Legal: Inciso II do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse se, decorridos 5 (cinco) anos da sua concessão, na data do requerimento: II - o uso da marca tiver sido interrompido por mais de 5 (cinco) anos consecutivos, ou se, no mesmo prazo, a marca tiver sido usada com modificação que implique alteração de seu caráter distintivo original, tal como constante do certificado de registro.<br /> código IPAS669 · RPI 2613
  3. 20/10/2020 Exigência de mérito (em petição) <b>Protocolo:</b> 850200224842 (24/07/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Manifestação [em petição] (339.6)<br /><b>Titular(es): </b>ALDO GROUP INTERNATIONAL AG<br /><b>Procurador: </b>Pinheiro Neto Advogados<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Apresente documentação comprobatória do uso da marca mista objeto do registro caducando, durante o período de investigação e sem alteração do seu caráter distintivo original. Tal documentação deverá estar redigida na língua portuguesa ou acompanhada de sua tradução simples. Observe que os documentos anexados na petição de manifestação, além de terem sido redigidos em idioma estrangeiro, apresentam variação da mista que altera seu caráter distintivo original.<br /> código IPAS267 · RPI 2598
  4. 19/05/2020 Notificação de caducidade <b>Protocolo:</b> 850200112715 (23/04/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Titular(es): </b>MAGAZINE SANTA CATARINA LTDA<br /><b>Procurador: </b>Sko Oyarzábal Marcas e Patentes Sociedade Simples Ltda.<br /> código IPAS338 · RPI 2576
  5. 11/07/2017 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800170140752 (03/05/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular: </b>ALDO GROUP INTERNATIONAL AG<br /><b>Procurador: </b>Pinheiro Neto Advogados<br /> código IPAS270 · RPI 2427
  6. 29/12/2009 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED.1 - THE ALDO GROUP INC./LE GROUPE ALDO INC. código 565 · RPI 2034
  7. 08/05/2007 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1896
  8. 06/03/2007 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1887
  9. 28/11/2000 REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento. OMISSÃO DA PRIORIDADE UNIONISTA código 004 · RPI 1560
  10. 10/10/2000 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1553

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