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ALDO

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 27/07/2000 por ALDO GROUP INTERNATIONAL AG, processo nº 822473941, nas classes 35. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo822473941
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito27/07/2000
Data da concessão09/12/2014
Vigência até09/12/2024
TitularALDO GROUP INTERNATIONAL AG
CNPJ/CPF do titular
UF · País— · CH

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

OPERAÇÃO DE NEGÓCIOS E COMERCIAL DE UMA LOJA VAREJISTA OU DE UM DEPARTAMENTO DENTRO DE UMA LOJA QUE VENDE ARTIGOS DE COURO, CALÇADOS, ARTIGOS DO VESTUÁRIO E ACESSÓRIOS DE MODA, INCLUINDO CALÇADOS MASCULINOS, FEMININOS E INFANTIS, ACESSÓRIOS PARA CALÇADOS, PRODUTOS PARA CUIDADOS COM CALÇADOS, INDUMENTÁRIAS, ROUPAS DE COURO, ACESSÓRIOS DE VESTUÁRIO, MALAS, BOLSAS, CARTEIRAS, ALÉM DE OUTROS ARTIGOS CORRELATOS E AFINS;

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Andamento do processo no INPI

11 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 20/07/2021 Extinção de registro pela caducidade código IPAS304 · RPI 2637
  2. 02/02/2021 Deferimento da petição de caducidade <b>Protocolo:</b> 850200112694 (23/04/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Titular(es): </b>MAGAZINE SANTA CATARINA LTDA<br /><b>Procurador: </b>Sko Oyarzábal Marcas e Patentes Sociedade Simples Ltda.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>A marca apresentada através dos meios de prova trazidos não se refere àquela constante do Certificado de Registro de Marca. Base Legal: Inciso II do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse se, decorridos 5 (cinco) anos da sua concessão, na data do requerimento: II - o uso da marca tiver sido interrompido por mais de 5 (cinco) anos consecutivos, ou se, no mesmo prazo, a marca tiver sido usada com modificação que implique alteração de seu caráter distintivo original, tal como constante do certificado de registro.<br /> código IPAS669 · RPI 2613
  3. 20/10/2020 Exigência de mérito (em petição) <b>Protocolo:</b> 850200224893 (24/07/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Manifestação [em petição] (339.6)<br /><b>Titular(es): </b>ALDO GROUP INTERNATIONAL AG<br /><b>Procurador: </b>Pinheiro Neto Advogados<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Apresente documentação comprobatória do uso da marca mista objeto do registro caducando, durante o período de investigação e sem alteração do seu caráter distintivo original. Tal documentação deverá estar redigida na língua portuguesa ou acompanhada de sua tradução simples. Observe que os documentos anexados na petição de manifestação, além de terem sido redigidos em idioma estrangeiro, apresentam variação da mista que altera seu caráter distintivo original.<br /> código IPAS267 · RPI 2598
  4. 19/05/2020 Notificação de caducidade <b>Protocolo:</b> 850200112694 (23/04/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Titular(es): </b>MAGAZINE SANTA CATARINA LTDA<br /><b>Procurador: </b>Sko Oyarzábal Marcas e Patentes Sociedade Simples Ltda.<br /> código IPAS338 · RPI 2576
  5. 09/12/2014 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2292
  6. 23/09/2014 Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento) <b>Protocolo:</b> 18070027305 (03/05/2007) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso (SINPI P04)<br /><b>Requerente: </b>THE ALDO GROUP INC./LE GROUPE ALDO INC.<br /> código IPAS237 · RPI 2281
  7. 29/12/2009 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED.1 - THE ALDO GROUP INC./LE GROUPE ALDO INC. código 235 · RPI 2034
  8. 20/05/2008 RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada. INDEFERIMENTO. código 210 · RPI 1950
  9. 06/03/2007 INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada. INCISO XIX DO ART. 124 DA LPI, REG. 819807222.INCLUÍDA NA ESPECIFICAÇÃO A EXPRESSÃO "DE NEGÓCIOS E COMERCIAL" PARA MELHOR ADAPTAÇÃO À NCL(7)35 REIVINDICADA. código 100 · RPI 1887
  10. 28/11/2000 REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento. OMISSÃO DA PRIORIDADE UNIONISTA. código 004 · RPI 1560
  11. 10/10/2000 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1553

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