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Pedido Definitivamente Arquivado

Marca Nominativa depositada no INPI em 27/07/2000 por AGRO INDUSTRIAL ITA LTDA, processo nº 822473275, nas classes 29. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo822473275
SituaçãoPedido Definitivamente Arquivado
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito27/07/2000
Data da concessão
Vigência até
TitularAGRO INDUSTRIAL ITA LTDA
CNPJ/CPF do titular04.725.719/0001-40
UF · PaísPA · BR

Classes e especificação

Classe 29 — Alimentos de origem animal

ALIMENTOS À BASE DE PEIXE, AMENDOINS (MANTEIGA DE -), ATUM, AZEITE DE OLIVA COMESTÍVEL, AZEITONAS EM CONSERVA, CALDO DE VEGETAIS PARA A COZINHA, CALDOS CONCENTRADOS, CEBOLAS EM CONSERVA, COGUMELOS EM CONSERVA, COLZA (ÓLEO DE -) PARA USO ALIMENTAR, COMPOTAS, CONCENTRADOS (CALDOS -), CONCENTRADOS (CONSOMÊS -), CONSOMÊ, FEIJÕES EM CONSERVA, FRUTAS CONSERVADAS EM ÁLCOOL, FRUTAS COZIDAS, FRUTAS CRISTALIZADAS, FRUTAS EM CONSERVA, FRUTAS EM CONSERVA [ENLATADOS], GORDURAS COMESTÍVEIS, GRÃOS DE SOJA EM CONSERVA PARA USO ALIMENTAR, LEGUMES COZIDOS, LEGUMES EM CONSERVA, LEGUMES ENLATADOS, LEGUMES SECOS E SALADA DE, LENTILHAS, EM CONSERVA, POLPA DE FRUTAS, GELÉIAS DE FRUTAS, MANTEIGA, MARGARINA, MILHO (ÓLEO DE -), ÓLEO DE MILHO, ÓLEOS COMESTÍVEIS, PEIXE EM CONSERVA, PEPINOS EM CONSERVA, PICLES, POLPAS DE FRUTAS, SALADAS DE FRUTAS, SALADAS DE LEGUMES, SOPAS FEITAS COM VÁRIAS ESPÉCIES DE ERVAS E LEGUMES PICADOS (PREPARADOS PARA -). TOMATE (SUCO DE -) PARA A COZINHA E FÍGADO (PATÊ DE).

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 16/01/2007 ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA. PARAGRAFO UNICO DO ART. 162 DA LPI. código 150 · RPI 1880
  2. 02/05/2006 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1843
  3. 03/10/2000 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1552

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