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DIPIDOR

Registro de marca em vigor

Marca Nominativa depositada no INPI em 21/02/2000 por THEODORO F SOBRAL & CIA LTDA, processo nº 822466406, nas classes 05. Registro em vigor até 31/07/2027.

Número do processo822466406
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito21/02/2000
Data da concessão31/07/2007
Vigência até31/07/2027
TitularTHEODORO F SOBRAL & CIA LTDA
CNPJ/CPF do titular06.597.801/0001-62
UF · PaísPI · BR

Classes e especificação

Classe 05 — Farmacêuticos e saúde

ANALGÉSICO ANTITÉRMICO;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 822466406 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

10 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 24/08/2021 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850210324788 (01/08/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)<br /><b>Requerente: </b>THEODORO F SOBRAL & CIA LTDA<br /><b>Procurador: </b>André Luis Cavalcante Silva<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Destituído o procurador VALERIA CRISTINA BARCELLOS FARIA e nomeado novo representante André Luis Cavalcante Silva com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.<br /> código IPAS270 · RPI 2642
  2. 04/07/2017 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800170187139 (13/06/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular: </b>THEODORO F SOBRAL LTDA<br /><b>Procurador: </b>Valéria Cristina Barcellos Faria<br /> código IPAS270 · RPI 2426
  3. 27/12/2011 PROCESSO ADMINSTRATIVO DE NULIDADE CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CONCESSÃO DO REGISTRO. código 821 · RPI 2138
  4. 29/04/2008 Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro. REQ. DAREL INDUSTRIAL FARMACÊUTICA LTDA (BR/RS) código 511 · RPI 1947
  5. 31/07/2007 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1908
  6. 17/04/2007 RECONHECIDO O OBSTÁCULO ADMINISTRATIVO. Devolvido o prazo, conforme requerido, que começará a fluir a partir da data de sua publicação na RPI, observando o disposto no complemento. PRAZO ADICIONAL DE 60 (SESSENTA DIAS) PARA O RECOLHIMENTO DAS TAXAS FINAIS CORRESPONDENTES AO PRAZO EXTRAORDINÁRIO código 209 · RPI 1893
  7. 19/09/2006 ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s). ANULADO O DESPACHO 180, PUBLICADO NA RPI 1857, DE 08/08/2006, TENDO EM VISTA ERRO MATERIAL código 295 · RPI 1863
  8. 08/08/2006 NAO CONHECIDA A PETICAO, com base na norma legal indicada. PET.(RJ) 020050117042, DE 21/10/2005, INCISO I DO ART. 219 DA LPI, C/C PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 2º DA RESOLUÇÃO 116/04 + INT VALÉRIA FARIA código 180 · RPI 1857
  9. 02/08/2005 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1804
  10. 18/07/2000 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1541

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