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FORÇA DA TERRA

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 17/02/2000 por BENESSERE COMÉRCIO DE PRODUTOS NATURAIS LTDA ME, processo nº 822463938, nas classes 03. Registro em vigor até 25/03/2028.

Número do processo822463938
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito17/02/2000
Data da concessão25/03/2008
Vigência até25/03/2028
TitularBENESSERE COMÉRCIO DE PRODUTOS NATURAIS LTDA ME
CNPJ/CPF do titular03.410.706/0001-10
UF · PaísRJ · BR

Classes e especificação

Classe 03 — Cosméticos e limpeza

MARCA DE PRODUTOS COSMÉTICOS, ÓLEOS ESSENCIAIS, PERFUMES E SABONETES A BASE DE ARGILA, ÓLEOS ESSENCIAIS, EXTRATOS VEGETAIS E ESSÊNCIAS.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 822463938 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 03/04/2018 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800180093132 (15/03/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular: </b>BENESSERE COMÉRCIO DE PRODUTOS NATURAIS LTDA ME<br /><b>Procurador: </b>FILIPE DEMETRIO HABIB<br /> código IPAS270 · RPI 2465
  2. 25/03/2008 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1942
  3. 09/10/2007 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED.1 - HENRIQUE MIRANDA SÁ BISNETO código 235 · RPI 1918
  4. 28/06/2005 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1799
  5. 01/08/2000 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1543

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