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LINACEO

Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 25/07/2000 por HUVISPAN INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE FIOS LTDA, processo nº 822459191, nas classes 23. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo822459191
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito25/07/2000
Data da concessão12/09/2006
Vigência até12/09/2016
TitularHUVISPAN INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE FIOS LTDA
CNPJ/CPF do titular05.810.004/0001-59
UF · PaísSC · BR

Classes e especificação

Classe 23 — Fios têxteis

FIADO DE LÃ, FIADOS DE ALGODÃO, FIOS *, FIOS [LINHAS] PARA COSTURA, FIOS DE ALGODÃO, FIOS DE BORRACHA PARA USO TÊXTIL, FIOS DE CÂNHAMO, FIOS DE CERZIDURA, FIOS DE FIBRA DE CÔCO, FIOS DE FIBRAS DE VIDRO PARA USO TÊXTIL, FIOS DE JUTA, FIOS DE LÃ, FIOS DE LINHO, FIOS DE SEDA, FIOS DE SEDA ARTIFICIAL, FIOS DE ELÁSTICOS PARA USO TÊXTIL, FIOS EM MATÉRIAS PLÁSTICAS PARA USO TÊXTIL, FIOS PARA BORDADO, LÃ FIADA, PASSAMANARIA [FIO], SEDA FIADA.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 822459191 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 06/06/2017 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2422
  2. 30/06/2009 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED.1 - SINTECFIL INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE FIOS LTDA código 565 · RPI 2008
  3. 12/09/2006 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1862
  4. 02/05/2006 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1843
  5. 03/10/2000 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1552

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