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ONE IMPORT'S

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 20/07/2000 por ONE IMPORT'S COMERCIAL LTDA, processo nº 822456850, nas classes 35. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo822456850
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito20/07/2000
Data da concessão05/07/2011
Vigência até05/07/2021
TitularONE IMPORT'S COMERCIAL LTDA
CNPJ/CPF do titular03.807.577/0001-06
UF · PaísSP · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSÃO "IMPORT".

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

COMERCIALIZAÇÃO, IMPORTAÇÃO, EXPORTAÇÃO E DISTRIBUIÇÃO DOS SEGUINTES PRODUTOS: PERFUMES EM GERAL, COSMÉTICOS EM GERAL E PRODUTOS DE HIGIENE PESSOAL EM GERAL.;

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 822456850 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

8 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 08/02/2022 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2666
  2. 05/07/2011 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2113
  3. 17/05/2011 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2106
  4. 08/02/2011 Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. ESCLAREÇA DIVERGÊNCIA ENTRE A PARTE NOMINATIVA DECLARADA E A PARTE NOMINATIVA QUE CONSTA NA FIGURA DA MARCA. código 090 · RPI 2092
  5. 21/11/2006 REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento. POR ALTERAÇÃO NA ESPECIFICAÇÃO DE SERVIÇOS. código 004 · RPI 1872
  6. 02/05/2006 Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. REAPRESENTE ESPECIFICAÇÃO, INDICANDO QUAIS SÃO OS PRODUTOS A SEREM COMERCIALIZADOS, UMA VEZ QUE A INDICAÇÃO "COMERCIALIZAÇÃO DE MERCADORIAS EM GERAL" É GENÉRICA. CUMPRA NA NCL(7). código 090 · RPI 1843
  7. 15/07/2003 CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada ao pedido de transferência, observando o disposto no complemento. REAPRESENTE DOCUMENTO DE CESSÃO COM AS QUALIFICAÇÕES COMPLETAS DOS SIGNATÁRIOS CED./CES. E TESTEMUNHAS. INT. ESTRELA M. & PTS. código 091 · RPI 1697
  8. 26/09/2000 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1551

Mesma marca em outras classes

Classificação figurativa (Viena)