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SEMPREBOM

Registro de marca nulo

Marca Mista depositada no INPI em 21/07/2000 por COMÉRCIO DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS DI PRIMEIRA LTDA, processo nº 822454106, nas classes 30. O processo ainda está em andamento no INPI.

Número do processo822454106
SituaçãoRegistro de marca nulo
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito21/07/2000
Data da concessão01/08/2006
Vigência até01/08/2016
TitularCOMÉRCIO DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS DI PRIMEIRA LTDA
CNPJ/CPF do titular06.985.398/0001-49
UF · PaísMG · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DO ELEMENTO NOMINATIVO.

Classes e especificação

Classe 30 — Alimentos e panificação

BEBIDAS À BASE DE CAFÉ, CAFÉ, CAFÉ VERDE, SUCEDÂNEOS DO CAFÉ;

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 822454106 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 14/02/2018 Requerimento provido (nulo o registro) <b>Protocolo:</b> 16060014099 (02/10/2006) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nulidade administrativa de registro de marca (código SINPI P21)<br /><b>Titular: </b>N KOLTERMANN COMÉRCIO DE ACESSÓRIOS E PEÇAS AGRIC LTDA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Processo Administrativo de Nulidade conhecido e provido. Declarada nula a concessão do registro à época em que foi concedida, nos termos do art. 168 da LPI, tendo em vista a infringência ao disposto no art. 124, inciso XIX do mesmo dispositivo legal. (Reg nº 821080490)<br /> código IPAS530 · RPI 2458
  2. 16/05/2017 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2419
  3. 22/12/2009 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. SEMPREBOM ALIMENTOS LTDA código 565 · RPI 2033
  4. 02/05/2007 Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro. REQ. N KOLTERMANN COMÉRCIO DE ACESSÓRIOS E PEÇAS AGRIC. LTDA (RS/BR) código 511 · RPI 1895
  5. 01/08/2006 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1856
  6. 02/05/2006 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1843
  7. 10/10/2000 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1553

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