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LOJAS CONFORT'PÉS

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 20/07/2000 por CONFORT'PES - PODOLOGIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS ORTOPÉDICOS LTDA - ME., processo nº 822453401, nas classes 42. Registro em vigor até 25/02/2029.

Número do processo822453401
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito20/07/2000
Data da concessão25/02/2009
Vigência até25/02/2029
TitularCONFORT'PES - PODOLOGIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS ORTOPÉDICOS LTDA - ME.
CNPJ do titular29.789.708/0001-55
UF · PaísRJ · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "LOJAS" E "PÉS" ISOLADAMENTE.

Classes e especificação

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 822453401 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 12/03/2019 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800190068495 (22/02/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>CONFORT?PÉS PODOLOGIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS ORTOPÉDICOS LTDA<br /> código IPAS270 · RPI 2514
  2. 25/02/2009 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1990
  3. 08/04/2008 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. NOME ALTERADO. código 230 · RPI 1944
  4. 02/05/2006 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1843
  5. 26/09/2000 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1551

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Classificação figurativa (Viena)