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Registro de marca em vigor

Marca Nominativa depositada no INPI em 08/02/2000 por MITE INDÚSTRIA E COMERCIO DE CARNES E DERIVADOS LTDA-EPP, processo nº 822447223, nas classes 35. Registro em vigor até 18/10/2031.

Número do processo822447223
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito08/02/2000
Data da concessão18/10/2011
Vigência até18/10/2031
TitularMITE INDÚSTRIA E COMERCIO DE CARNES E DERIVADOS LTDA-EPP
CNPJ/CPF do titular05.650.382/0001-12
UF · PaísMS · BR

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

COMÉRCIO: DE CARNES E SEUS DERIVADOS EM GERAL, DE ENLATADOS EM GERAL, DE BEBIDAS ALCOÓLICAS E NÃO ALCOÓLICAS EM GERAL, DE MASSAS EM GERAL, DE LATICÍNIOS EM GERAL, DE FRUTAS, VERDURAS E LEGUMES EM GERAL.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 822447223 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 01/06/2021 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800210140911 (30/04/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>MITE INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE CARNES E DERIVADOS LTDA - EPP.<br /><b>Procurador: </b>Remat Marcas e Patentes Ltda.<br /> código IPAS270 · RPI 2630
  2. 18/10/2011 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2128
  3. 01/04/2008 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED.1 - MATADOURO ELDORADO SA código 235 · RPI 1943
  4. 30/05/2006 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1847
  5. 12/07/2005 Apresente/Reapresente PROCURACAO, observando o disposto no complemento. DEVIDAMENTE ASSINADA. ALTERADA A CLASSE PARA NCL(7) 35, TENDO EM VISTA A ESPECIFICAÇÃO APRESENTADA código 010 · RPI 1801
  6. 13/06/2000 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1536

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