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CARREIRO

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 18/01/2000 por INDUSTRIA E COMÉRCIO DE BOLAS E CHUTEIRAS CARREIRO LTDA, processo nº 822446103, nas classes 28. Registro em vigor até 13/10/2029.

Número do processo822446103
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito18/01/2000
Data da concessão13/10/2009
Vigência até13/10/2029
TitularINDUSTRIA E COMÉRCIO DE BOLAS E CHUTEIRAS CARREIRO LTDA
CNPJ/CPF do titular24.504.797/0001-22
UF · PaísPB · BR

Classes e especificação

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Andamento do processo no INPI

9 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 27/11/2018 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800180471660 (12/11/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>INDUSTRIA E COMÉRCIO DE BOLAS E CHUTEIRAS CARREIRO LTDA<br /><b>Procurador: </b>André Luiz Cavalcanti Cabral<br /> código IPAS270 · RPI 2499
  2. 13/10/2009 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2023
  3. 28/07/2009 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2012
  4. 28/07/2009 Decidido judicialmente conforme indicado no complemento. RESTABELECIDO O ANDAMENTO DO PRESENTE PEDIDO DE REGISTRO, EM FACE DA DECISÃO PROFERIDA PELO MM. JUÍZO DA 1ª VF/PB. AÇÃO Nº 2006.82.00.002802-2, INPI Nº 001933/07. código 252 · RPI 2012
  5. 26/06/2007 Pedido de registro "SUB JUDICE". NOTIFICAÇÃO DE PROCEDIMENTO JUDICIAL, observando o disposto no complemento. APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO DAS AÇÕES JUDICIAIS A NOTÍCIA DA DECISÃO SERÁ PUBLICADA NO CÓDIGO A ELA RELATIVO. AÇÃO ORDINÁRIA NA PRIMEIRA VF/PB, Nº 2006.82.00.002802-2, INPI Nº 001933/07. código 251 · RPI 1903
  6. 21/03/2006 ARQUIVADO o Pedido de Registro, FACE AO DECURSO DO PRAZO PARA INTERPOSICAO DE RECURSO ao despacho denegatorio anteriormente publicado, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA. código 145 · RPI 1837
  7. 31/05/2005 INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada. INCISO XIX DO ART. 124 DA LPI. REGS. 810.729.873, 811.455.149 E 815.134.215.EXCLUÍDA DA ESPECIFICAÇÃO O ITEM "CHUTEIRAS" POR NÃO SE ENQUADRAR NA CLASSIFICAÇÃO INTERNACIONAL REIVINDICADA. EXCLUÍDA TAMBÉM A EXPRESSÃO "FABRICAÇÃO DE" PARA MELHOR ENQUADRAMENTO NA CLASSE REIVINDICADA. código 100 · RPI 1795
  8. 23/04/2002 OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro OPON(S): 1- BETO CARRERO INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA (BR/SP) 2- STS RACING GMBH (DE) código 009 · RPI 1633
  9. 08/08/2000 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1544

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