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MOTOR HARLEY-DAVIDSON CYCLES

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 04/02/2000 por HARLEY-DAVIDSON MOTOR COMPANY, INC., processo nº 822440687, nas classes 09. Registro em vigor até 18/04/2036.

Número do processo822440687
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito04/02/2000
Data da concessão18/04/2006
Vigência até18/04/2036
TitularHARLEY-DAVIDSON MOTOR COMPANY, INC.
UF · País— · US

Classes e especificação

Classe 09 — Software e eletrônicos

ÓCULOS DE SOL; ÓCULOS DE MOTOCICLETAS; CAPACETES PROTETORES; PARTES ELÉTRICAS DE MOTOCICLETAS E MEDIDORES, A SABER, RÁDIOS, VELOCÍMETROS, TACÔMETROS, BATERIAS, CONTROLES DE VIAGEM, INTERRUPTORES, INTERRUPTORES DE CIRCUITO, TERMOSTATOS, CARREGADORES DE BATERIA E REGULADORES DE VOLTAGEM; DISCOS E FITAS DE VÍDEO PRÉ-GRAVADOS OU VAZIOS, EQUIPAMENTOS DE ÁUDIO E VÍDEO, APARELHOS DE TELEVISÃO, EQUIPAMENTOS ESTÉREO, ESTÉREO, FITAS DE ÁUDIO E DISCOS PRÉ-GRAVADOS OU VAZIOS, FONÓGRAFOS, TOCA-DISCOS, SOFTWARE GRAVADO DE COMPUTADOR, MÁQUINA CAÇA-NÍQUEIS E MÁQUINAS DE PINBALL.;

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Andamento do processo no INPI

13 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 03/03/2026 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800260025723 (04/02/2026) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>HARLEY-DAVIDSON MOTOR COMPANY, INC.<br /><b>Procurador: </b>Dennemeyer & Associates Propriedade Intelectual Ltda<br /> código IPAS270 · RPI 2878
  2. 25/04/2023 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850230144478 (30/03/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de fusão (349.3)<br /><b>Requerente: </b>HARLEY-DAVIDSON MOTOR COMPANY, INC.<br /><b>Procurador: </b>Dennemeyer & Associates Propriedade Intelectual Ltda<br /><b>Cedente: </b>H-D U.S.A., LLC [US]<br/><b>Cessionário: </b>HARLEY-DAVIDSON MOTOR COMPANY, INC.<br/><b>Detalhes do despacho:</b>Tendo em vista que a transferência de titularidade é o primeiro ato da cessionária junto aos processos e ainda a obrigatoriedade de outorga de procurador para sua representação junto ao INPI, conforme disposto no art. 217 da LPI, o procurador peticionário será automaticamente cadastrado como representante do requerente cessionário junto aos mesmos. O titular poderá posteriormente constituir novo procurador, se assim o desejar, através de petição específica.<br /> código IPAS270 · RPI 2729
  3. 24/01/2017 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800160079104 (24/03/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular: </b>H-D U.S.A., LLC<br /><b>Procurador: </b>DEMAREST - Almeida Rotenberg e Boscoli - Sociedade de Advogados<br /><b>Detalhes do despacho:</b>CONFORME ARTIGO 133 DA LPI.<br /> código IPAS270 · RPI 2403
  4. 08/07/2014 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850130180113 (18/09/2013) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de fusão (349.3)<br /><b>Procurador: </b>Daniel Advogados (Alt.de Daniel & Cia)<br /><b>Cessionário: </b>H-D U.S.A., LLC<br /> código IPAS270 · RPI 2270
  5. 22/03/2011 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. NOME ALTERADO código 560 · RPI 2098
  6. 21/09/2010 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. H-D MICHIGAN, INC.(COMO RETIFICAÇÃO DO DESPACHO PUBLICADO NA RPI 2071 DE 14/09/2010) código 565 · RPI 2072
  7. 14/09/2010 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. H-D MICHIGAN, INC. código 565 · RPI 2071
  8. 18/04/2006 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. RETIFICAÇÃO DO DEFERIMENTO PUBLICADO NA RPI 1802, DE 19/07/2005, POR INCORREÇÃO NA ESPECIFICAÇÃO DOS PRODUTOS. código 351 · RPI 1841
  9. 18/04/2006 Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s). CONCESSÃO PUBLICADA NA RPI 1825, DE 27/12/2005, POR INCORREÇÃO NA ESPECIFICAÇÃO DE PRODUTOS. código 795 · RPI 1841
  10. 18/04/2006 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1841
  11. 27/12/2005 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1825
  12. 19/07/2005 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. EXCLUÍDOS DA ESPECIFICAÇÃO "PARTES ELÉTRICAS DE MOTOCICLETAS E MEDIDORES, A SABER, RÁDIOS, VELOCÍMETROS, TACÔMETROS, BATERIAS, INSTALAÇÃO ELÉTRICA, CONTROLES DE VIAGEM, COMUTADORES, VELAS, INTERRUPTORES, PARTES DE IGNIÇÃO, RÁDIOS, SINAIS DE VOLTA, TERMINAIS, BUZINAS, ARRANQUES, INTERRUPTORES DE CIRCUITO, TERMOSTATOS, CARREGADORES DE BATERIA, INDUZIDOS, REGULADORES DE VOLTAGEM" POR NÃO PERTENCEREM À CLASSE REIVINDICADA código 351 · RPI 1802
  13. 13/06/2000 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1536

Mesma marca em outras classes

Classificação figurativa (Viena)