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INTRAB

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 17/08/2000 por INTRAB COMÉRCIO DE PRODUTOS DE SEGURANÇA NO TRABALHO LTDA, processo nº 822438283, nas classes 09. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo822438283
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito17/08/2000
Data da concessão08/01/2008
Vigência até08/01/2018
TitularINTRAB COMÉRCIO DE PRODUTOS DE SEGURANÇA NO TRABALHO LTDA
CNPJ/CPF do titular02.481.767/0001-05
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 09 — Software e eletrônicos

AMIANTO (LUVAS DE -) PARA PROTEÇÃO CONTRA ACIDENTES, ANTIOFUSCANTES (VISEIRAS), ÓCULOS ANTIOFUSCANTES, CALÇADOS DE PROTEÇÃO CONTRA ACIDENTES, IRRADIAÇÃO E FOGO, CAPACETES DE PROTEÇÃO, OPERÁRIOS (TELAS PARA A PROTEÇÃO DO ROSTO DE -), PROTEÇÃO (CAPACETES DE -), PROTEÇÃO (MÁSCARAS DE -), PROTEÇÃO PESSOAL (DISPOSITIVOS DE -) PARA USO CONTRA ACIDENTES, RESPIRADORES, EXCETO PARA RESPIRAÇÃO ARTIFICIAL, REDES DE PROTEÇÃO CONTRA ACIDENTES, ROUPAS PARA PROTEÇÃO CONTRA FOGO, TRAJES USADOS PRA PROTEÇÃO CONTRA O FOGO,;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 822438283 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 28/08/2018 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2486
  2. 08/01/2008 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1931
  3. 30/10/2007 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. ALTERADA A ESPECIFICAÇÃO PARA MELHOR ADEQUAÇÃO À CLASSE REIVINDICADA. código 351 · RPI 1921
  4. 25/06/2002 OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro OPON. "INTRAI S/A INDUSTRIA DE MATERIAIS ELÉTRICOS" (BR/RS) código 009 · RPI 1642
  5. 26/09/2000 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1551

Classificação figurativa (Viena)