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Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 18/07/2000 por TRAIANO MULTI GRIFFES LTDA, processo nº 822437864, nas classes 25. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo822437864
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito18/07/2000
Data da concessão26/12/2007
Vigência até26/12/2017
TitularTRAIANO MULTI GRIFFES LTDA
CNPJ/CPF do titular05.257.550/0001-04
UF · PaísPR · BR

Classes e especificação

Classe 25 — Roupas e calçados

CALÇADOS MASCULINOS E FEMININOS INCLUÍDOS NESTA CLASSE.;

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Andamento do processo no INPI

7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 28/08/2018 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2486
  2. 19/07/2016 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850130236217 (04/12/2013) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Procurador: </b>Marcos Antonio Nunes<br /><b>Cessionário: </b>TRAIANO MULTI GRIFFES LTDA<br /> código IPAS270 · RPI 2376
  3. 27/11/2012 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. - PONTUAL INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE CALÇADOS LTDA EPP código 565 · RPI 2186
  4. 15/09/2009 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED.1 - PASSOFLEX ARTEFATOS DE COURO LTDA código 565 · RPI 2019
  5. 26/12/2007 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1929
  6. 25/04/2006 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. INSERIDO NA ESPECIFICAÇÃO "INCLUÍDOS NESTA CLASSE" PARA MELHOR ADEQUAR À NCL (7) REIVINDICADA. código 351 · RPI 1842
  7. 26/09/2000 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1551

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