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CONFARMA

Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 17/07/2000 por CONFARMA ADMINISTRAÇÃO DE CONVÊNIOS LTDA, processo nº 822435624, nas classes 35. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo822435624
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito17/07/2000
Data da concessão18/03/2008
Vigência até18/03/2018
TitularCONFARMA ADMINISTRAÇÃO DE CONVÊNIOS LTDA
CNPJ/CPF do titular00.806.671/0001-44
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

ASSESSORIA E COMSULTORIA EM GESTÃO COMERCIAL RELACIONADAS A CONVÊNIOS EM GERAL; ASSESSORIA E CONSULTORIA EM GESTÃO DE NEGÓCIOS RELACIONADOS A CONVÊNIOS EM GERAL; DEMONSTRAÇÃO DE PRODUTOS RELACIONADOS A CONVÊNIOS EM GERAL; ORGANIZAÇÃO DE EXPOSIÇÕES E FEIRAS PARA FINS COMERCIAIS OU PUBLICITÁRIOS; DISTRIBUIÇÃO DE MATERIAL PUBLICITÁRIO RELACIONADO A CONVÊNIOS EM GERAL; INFORMAÇÕES ESTATÍSTICAS SOBRE CONVÊNIOS EM GERAL; AVALIAÇÕES DE NEGÓCIOS RELACIONADOS A CONVÊNIOS EM GERAL; INFORMAÇÕES DE NEGÓCIOS SOBRE CONVÊNIOS EM GERAL; NEGÓCIOS DE GESTÃO SOBRE CONVÊNIOS EM GERAL.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 822435624 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 06/03/2019 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2513
  2. 18/03/2008 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1941
  3. 29/01/2008 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1934
  4. 25/04/2006 Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. REAPRESENTE ESPECIFICAÇÃO DE ACORDO COM A CLASSE REIVINDICADA, OBSERVANDO OS EXEMPLOS CONTIDOS NA CLASSIFICAÇÃO INTERNACIONAL, UMA VEZ QUE A APRESENTADA NA PETIÇÃO INICIAL É GENÉRICA. CUMPRA NA NCL(7). código 090 · RPI 1842
  5. 26/09/2000 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1551

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