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PACE ELECTRONICS

Registro de marca em vigor

Marca Nominativa depositada no INPI em 17/07/2000 por PACE ELECTRONICS DO BRASIL, FABRICAÇÃO DE MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS ELETRO-ELETRONICOS LTDA - EPP, processo nº 822435594, nas classes 09. Registro em vigor até 12/09/2026.

Número do processo822435594
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito17/07/2000
Data da concessão12/09/2006
Vigência até12/09/2026
TitularPACE ELECTRONICS DO BRASIL, FABRICAÇÃO DE MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS ELETRO-ELETRONICOS LTDA - EPP
CNPJ/CPF do titular00.537.896/0001-42
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 09 — Software e eletrônicos

APARELHOS DE MEDIDA DE PRECISÃO;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 822435594 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 21/06/2016 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800160048213 (23/02/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular: </b>PACE Electronics do Brasil, Fabricação de Màquinas e Equipamentos Eletro-Eletronicos LTDA - EPP<br /><b>Detalhes do despacho:</b>CONFORME O ARTIGO 133 DA LPI.<br /> código IPAS270 · RPI 2372
  2. 13/07/2010 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. NOME ALTERADO código 560 · RPI 2062
  3. 12/09/2006 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1862
  4. 25/04/2006 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1842
  5. 02/10/2001 REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento. POR INCORREÇÃO NA MARCA. código 004 · RPI 1604
  6. 26/09/2000 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1551

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