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AMOR PERFEITO

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 12/07/2000 por VITA & AROMA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE COSMÉTICOS - EIRELI, processo nº 822431220, nas classes 03. Registro em vigor até 08/05/2027.

Número do processo822431220
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito12/07/2000
Data da concessão08/05/2007
Vigência até08/05/2027
TitularVITA & AROMA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE COSMÉTICOS - EIRELI
CNPJ do titular11.222.376/0001-67
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 03 — Cosméticos e limpeza

PRODUTOS DE BELEZA (SHAMPOOS; CREMES, LOÇÕES PARA OS CABELOS, TAIS COMO ATIVADOR DE CACHOS, REPARADOR DE PONTAS).;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 822431220 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

10 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 30/07/2024 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850210381398 (02/09/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Requerente: </b>VITA & AROMA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE COSMÉTICOS - EIRELI<br /><b>Procurador: </b>São Paulo Marcas e Patentes Ltda.<br /><b>Cedente: </b>VITA & AROMA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE COSMÉTICOS - EIRELI [BR]; DESIRE COMERCIO DE COSMETICOS LTDA - ME [BR]<br/><b>Cessionário: </b>VITA & AROMA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE COSMÉTICOS - EIRELI<br/><b>Detalhes do despacho:</b>Em retificação ao deferimento da petição publicado na RPI 2648, de 05/10/2021.<br /> código IPAS270 · RPI 2795
  2. 30/07/2024 Petição de retificação atendida <b>Protocolo:</b> 850240170831 (11/04/2024) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Retificação por erro de publicação na RPI [em processo de registro] (366.3)<br /><b>Requerente: </b>VITA & AROMA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE COSMÉTICOS - EIRELI<br /><b>Procurador: </b>São Paulo Marcas e Patentes Ltda.<br /> código IPAS566 · RPI 2795
  3. 05/10/2021 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850210381398 (02/09/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Requerente: </b>VITA & AROMA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE COSMÉTICOS - EIRELI<br /><b>Procurador: </b>São Paulo Marcas e Patentes Ltda.<br /><b>Cessionário: </b>VITA & AROMA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE COSMÉTICOS - EIRELI<br/> código IPAS270 · RPI 2648
  4. 14/11/2017 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800170361959 (30/10/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (375.5)<br /><b>Titular: </b>DESIRE COMERCIO DE COSMETICOS LTDA - ME<br /><b>Procurador: </b>MERCOSUL SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS - EIRELI<br /> código IPAS270 · RPI 2445
  5. 16/02/2016 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850130051089 (22/03/2013) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Procurador: </b>MERCOSUL SERVICOS DOCUMENTAL LTDA. - ME<br /><b>Cessionário: </b>DESIRE COMERCIO DE COSMETICOS LTDA - ME<br /> código IPAS270 · RPI 2354
  6. 07/01/2014 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 810100353225 (27/09/2010) <br /> <b>Peti��ão (tipo):</b> Anotação de alteração de nome (348.2)<br /><b>Requerente: </b>SUELYM INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE COSMÉTICOS LTDA - EPP<br /><b>Procurador: </b>MERCOSUL ASS CONS EMPRESARIAL P/ AMERICA DO SUL SC LTDA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Nome/sede alterados.<br /> código IPAS270 · RPI 2244
  7. 08/05/2007 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1896
  8. 21/02/2007 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1885
  9. 25/04/2006 Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento. PED.818106301 código 241 · RPI 1842
  10. 03/10/2000 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1552

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Classificação figurativa (Viena)