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POLA

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 31/01/2000 por POLA CHEMICAL INDUSTRIES, INC., processo nº 822426803, nas classes 14. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo822426803
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito31/01/2000
Data da concessão06/12/2005
Vigência até06/12/2015
TitularPOLA CHEMICAL INDUSTRIES, INC.
CNPJ/CPF do titular
UF · País— · JP

Classes e especificação

Classe 14 — Joias e relógios

METAIS PRECIOSOS, BOLSAS E CARTEIRAS EM METAIS PRECIOSOS, ESTOJOS DE JÓIAS EM METAIS PRECIOSOS; ORNAMENTOS PARA SAPATOS, EM METAIS PRECIOSOS; ESTOJOS PARA COSMÉTICOS EM METAL PRECIOSO; ORNAMENTOS PESSOAIS, ABOTOADURAS, JÓIAS E SUAS IMITAÇÕES; ACESSÓRIOS PARA O CABELO, EM METAIS PRECIOSOS; RELÓGIOS E RELÓGIOS DE PULSO.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 822426803 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 21/03/2017 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2411
  2. 23/10/2007 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. SEDE ALTERADA. código 560 · RPI 1920
  3. 06/12/2005 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1822
  4. 17/05/2005 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1793
  5. 13/02/2001 REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento. POR INCORREÇÃO NA PUBLICAÇÃO ANTERIOR código 004 · RPI 1571
  6. 06/06/2000 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1535

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Classificação figurativa (Viena)