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Registro de marca em vigor

Marca Nominativa depositada no INPI em 01/02/2000 por ARCOS COMÉRCIO E IMPORTAÇÃO LTDA, processo nº 822422905, nas classes 29. Registro em vigor até 11/03/2028.

Número do processo822422905
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito01/02/2000
Data da concessão11/03/2008
Vigência até11/03/2028
TitularARCOS COMÉRCIO E IMPORTAÇÃO LTDA
CNPJ/CPF do titular04.467.255/0001-10
UF · PaísMG · BR

Classes e especificação

Classe 29 — Alimentos de origem animal

MANTEIGA DE AMENDOIM; AMENDOINS PROCESSADOS; FEIJÕES EM CONSERVA; FARINHA DE PEIXE PARA CONSUMO HUMANO; COMPOTAS; BATATAS FRITAS; GRÃOS DE SOJA E GRÃO DE BICO EM CONSERVA PARA USO ALIMENTAR; POLPAS DE FRUTAS; PROTEÍNAS PARA ALIMENTAÇÃO HUMANA; LEGUMES EM CONSERVA; LEGUMES ENLATADOS; NOZES PREPARADAS; UVAS SECAS (PASSAS); PATÊS; PATÊ DE FÍGADO..;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 822422905 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

9 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 13/03/2018 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800180074126 (28/02/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular: </b>ARCOS COMERCIO IMPORTAÇÃO LTDA<br /><b>Procurador: </b>Wsouza Consultoria em Propriedade Intelectual Eireli<br /> código IPAS270 · RPI 2462
  2. 11/03/2008 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1940
  3. 09/10/2007 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED.1 - ESTORIL COMÉRCIO E IMPORTAÇÃO LTDA código 235 · RPI 1918
  4. 26/06/2007 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1903
  5. 28/03/2006 Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. REAPRESENTE ESPECIFICAÇÃO INDICANDO PRODUTOS DE UMA ÚNICA CLASSE. CUMPRA NA NCL(7). código 090 · RPI 1838
  6. 22/11/2005 REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento. PEDIDO REPUBLICADO TENDO EM VISTA APRESENTAÇÃO DE ESPECIFICAÇÃO DE PRODUTOS/SERVIÇOS EM CUMPRIMENTO A EXIGÊNCIA PUBLICADA NA RPI 1799 DE 28/06/2005. código 004 · RPI 1820
  7. 28/06/2005 Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. APRESENTE ESPECIFICAÇÃO DE PRODUTOS/SERVIÇOS, UMA VEZ QUE A MESMA NÃO CONSTA NA PETIÇÃO INICIAL. código 090 · RPI 1799
  8. 25/05/2004 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. SEDE ALTERADA. código 230 · RPI 1742
  9. 06/06/2000 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1535

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