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Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 27/01/2000 por IBRALOG - INSTITUTO BRASILEIRO DE LOGÍSTAS S/C LTDA, processo nº 822422476, nas classes 35. Registro em vigor até 09/10/2027.

Número do processo822422476
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito27/01/2000
Data da concessão09/10/2007
Vigência até09/10/2027
TitularIBRALOG - INSTITUTO BRASILEIRO DE LOGÍSTAS S/C LTDA
CNPJ/CPF do titular02.873.228/0001-11
UF · PaísMG · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA FIGURA DO MAPA.

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

SERVIÇO DE ASSESSORIA E CONSULTORIA COMERCIAL.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 822422476 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 31/10/2017 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800170335303 (09/10/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular: </b>IBRALOG INSTITUTO BRASILEIRO DE LOGISTICA S/C LTDA<br /><b>Procurador: </b>Própria Assessoria e Consultoria Marcas e Patentes Ltda.<br /> código IPAS270 · RPI 2443
  2. 09/10/2007 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1918
  3. 14/08/2007 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1910
  4. 03/04/2007 REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento. POR INCORREÇÃO NA ESPECIFICAÇÃO. // RETIRADA A EXPRESSÃO "LOGÍSTICA PARA EMPRESAS", POR SER GENÉRICA PARA FINS DE CLASSIFICAÇÃO. código 004 · RPI 1891
  5. 26/09/2006 Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. REAPRESENTE ESPECIFICAÇÃO, INDICANDO SERVIÇOS DE UMA ÚNICA NCL (7), UMA VEZ QUE A APRESENTADA, NA PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA, É GENÉRICA PARA FINS DE CLASSIFICAÇÃO código 090 · RPI 1864
  6. 17/05/2005 Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. APRESENTE ESPECIFICAÇÃO, UMA VEZ QUE A MESMA NÃO FOI APRESENTADA NA PETIÇÃO INICIAL. código 090 · RPI 1793
  7. 06/06/2000 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1535

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