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DISCOVERY HEALTH CHANNEL

Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 28/01/2000 por DISCOVERY COMMUNICATIONS, LLC., processo nº 822421631, nas classes 42. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo822421631
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito28/01/2000
Data da concessão06/12/2005
Vigência até06/12/2025
TitularDISCOVERY COMMUNICATIONS, LLC.
UF · País— · US

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DOS TERMOS "HEALTH" E "CHANNEL".

Classes e especificação

Classe 42 — Tecnologia e pesquisa

SERVIÇOS DE COMPUTADOR, INCLUÍDOS NESTA CLASSE; SERVIÇOS DE OPERAÇÃO E GERENCIAMENTO DE WEB SITES SOBRE UMA VARIEDADE DE TÓPICOS, INCLUSIVE OS RELACIONADOS COM A SAÚDE E O BEM-ESTAR.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 822421631 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

11 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 05/11/2019 Extinção de registro pela caducidade código IPAS304 · RPI 2548
  2. 03/09/2019 Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples <b>Protocolo:</b> 850190219723 (15/07/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Cópia reprográfica simples (824.3)<br /><b>Requerente: </b>ARIBONI, FABBRI & SCHMIDT SOCIEDADE DE ADVOGADOS<br /><b>Procurador: </b>Ariboni, Fabbri e Schmidt Sociedade de Advogados<br /> código IPAS577 · RPI 2539
  3. 09/07/2019 Deferimento da petição de caducidade <b>Protocolo:</b> 850190040170 (12/02/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Titular(es): </b>REPLY S.P.A.<br /><b>Procurador: </b>Ariboni, Fabbri e Schmidt Sociedade de Advogados<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas.<br /> código IPAS669 · RPI 2531
  4. 06/03/2019 Notificação de caducidade <b>Protocolo:</b> 850190040170 (12/02/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Titular(es): </b>REPLY S.P.A.<br /><b>Procurador: </b>Ariboni, Fabbri e Schmidt Sociedade de Advogados<br /> código IPAS338 · RPI 2513
  5. 11/10/2016 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800150242796 (17/09/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular: </b>DISCOVERY COMMUNICATIONS, LLC.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>CONFORME ART. 133 DA LPI.<br /> código IPAS270 · RPI 2388
  6. 29/03/2016 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850150211672 (18/09/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)<br /><b>Requerente: </b>DISCOVERY COMMUNICATIONS, LLC<br /><b>Procurador: </b>MMV Agentes da Propriedade Industrial Ltda.<br /> código IPAS270 · RPI 2360
  7. 19/10/2010 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. NOME ALTERADO. código 560 · RPI 2076
  8. 20/01/2009 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. SEDE ALTERADA. código 560 · RPI 1985
  9. 06/12/2005 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1822
  10. 10/05/2005 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1792
  11. 06/06/2000 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1535

Mesma marca em outras classes