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Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 28/01/2000 por MGI LUXURY GROUP S.A., processo nº 822421364, nas classes 14. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo822421364
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito28/01/2000
Data da concessão31/10/2006
Vigência até31/10/2016
TitularMGI LUXURY GROUP S.A.
CNPJ/CPF do titular
UF · País— · CH

Classes e especificação

Classe 14 — Joias e relógios

METAIS PRECIOSOS E SUAS LIGAS E PRODUTOS EM METAIS PRECIOSOS OU DESTES BANHOS, NÃO INCLUÍDOS EM OUTRAS CLASSES; JÓIAS; PEDRAS PRECIOSAS; INSTRUMENTOS DE MEDIÇÃO DE TEMPO E CRONOMETRIA.;

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Andamento do processo no INPI

7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 04/07/2017 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2426
  2. 18/04/2017 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850160277714 (09/12/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>EBEL WATCHES SA<br /><b>Procurador: </b>VALDIR DE OLIVEIRA ROCHA FILHO<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Endereço alterado.<br /> código IPAS270 · RPI 2415
  3. 31/10/2006 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1869
  4. 12/09/2006 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. EBEL S/A código 235 · RPI 1862
  5. 03/05/2005 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1791
  6. 27/03/2001 REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento. POR INCORREÇÃO NA PUBLICAÇÃO ANTERIOR código 004 · RPI 1577
  7. 06/06/2000 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1535

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