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P POLISTEN

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 07/07/2000 por MARIA DONZILIA MATO SOUTO JUNQUEIRA ME, processo nº 822412055, nas classes 03. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo822412055
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito07/07/2000
Data da concessão05/09/2006
Vigência até05/09/2016
TitularMARIA DONZILIA MATO SOUTO JUNQUEIRA ME
CNPJ/CPF do titular03.881.933/0001-23
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 822412055 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 16/05/2017 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2419
  2. 28/09/2010 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. SEDE ALTERADA. código 560 · RPI 2073
  3. 08/09/2010 ANULADO(S) o(s) despacho(s) em TRANSFERÊNCIA e/ou no(s) pedido(s) de ALTERAÇÃO(ÕES) de nome e/ou sede(s), conforme abaixo indicado(s). RPI 1946 DE 22/04/2008, TENDO EM VISTA ERRO MATERIAL.INT. GRANJA KUNITOMO. código 796 · RPI 2070
  4. 22/04/2008 PREJUDICADA A PETICAO indicada. PET (SP) 018060105567 DE 15/09/2006, TENDO EM VISTA O PETICIONÁRIO (MARIA DONZILIA MATO SOUTO JUNQUEIRA ME) SER DIVERGENTE DAS RELAÇÕES PROCESSUAIS.INT. CRIMARK ASSESSORIA EMPRESARIAL SC LTDA. código 735 · RPI 1946
  5. 05/09/2006 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1861
  6. 25/04/2006 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1842
  7. 17/10/2000 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1554

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Classificação figurativa (Viena)