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MARIE, MICHELLE, MADELEINE

Pedido Definitivamente Arquivado

Marca Mista depositada no INPI em 06/07/2000 por HOPE DO NORDESTE LTDA, processo nº 822411393, nas classes 25. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo822411393
SituaçãoPedido Definitivamente Arquivado
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito06/07/2000
Data da concessão
Vigência até
TitularHOPE DO NORDESTE LTDA
CNPJ do titular03.007.414/0001-30
UF · PaísCE · BR

Classes e especificação

Classe 25 — Roupas e calçados

AGASALHO PARA AS MÃOS, ALPERCATAS, ANTIDERRAPANTES PARA BOTAS E SAPATOS, ANTITRANSPIRANTE (ROUPA ÍNTIMA -), ARTIGOS DE MALHA [VESTUÁRIO], AUTOMOBILISTAS (VESTUÁRIO PARA -), AVENTAIS [VESTUÁRIO], AXILAR (SUDÁRIO -) [PANO PARA IMPEDIR O SUOR DE PASSAR PARA A ROUPA], BABADOUROS, NÃO EM PAPEL, BANDANAS [LENÇOS DE PESCOÇO], BANHO (CALÇÕES DE -) [SUNGAS], BANHO (CHINELOS DE -), BANHO (ROUPAS DE -), BANHOS (ROUPÕES DE -), BANHO (SANDÁLIAS DE -), BANHO (TOUCAS DE -), BERMUDAS, BLAZERS (INGL.) [VESTUÁRIO], BOLSOS PARA ROUPAS, BONÉS, BONÉS (PALAS DE -), BONÉS E BOINAS, BORZEGUINS [BOTINA CUJO CANO É FECHADO COM CORDÕES], BOTAS (ANTIDERRAPANTES PARA -), BOTAS (CALCANHEIRAS PARA -), BOTAS (CANOS DE -), BOTAS (VIRAS DE -), BOTAS DE ESQUI, BOTAS PARA A PRÁTICA DE ESPORTES, BOTINAS, CACHECOL

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 822411393 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 21/11/2006 ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA. PARÁGRAFO ÚNICO DO ART.162 DA LPI. código 150 · RPI 1872
  2. 25/04/2006 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1842
  3. 17/10/2000 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1554

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Classificação figurativa (Viena)