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MASTER NUTRIÇÃO ANIMAL

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 06/07/2000 por MASTER-NUTRIÇÃO ANIMAL IND. E COM. LTDA, processo nº 822411040, nas classes 31. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo822411040
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito06/07/2000
Data da concessão11/07/2006
Vigência até11/07/2016
TitularMASTER-NUTRIÇÃO ANIMAL IND. E COM. LTDA
CNPJ do titular25.470.766/0001-60
UF · PaísMG · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSÃO "NUTRIÇÃO ANIMAL".

Classes e especificação

Classe 31 — Agrícolas e pet

ADITIVOS PARA FORRAGEM, EXCETO PARA USO MEDICINAL; ALIMENTO PARA GADO (FORRAGEM); ALIMENTOS PARA ANIMAIS; ALIMENTOS PARA ANIMAIS DE ESTIMAÇÃO; AMENDOIM (FARINHA DE -) PARA ANIMAIS; AMENDOIM (TORTA DE-) PARA ANIMAIS; ANIMAIS (ALIMENTO PARA -) CONFINADOS; ANIMAIS (ALIMENTOS PARA -); ANIMAIS (FARINHA PARA -); ANIMAIS (PRODUTOS PARA A ENGORDAR DE -); ANIMAIS (SUBSTÂNCIAS ALIMENTARES FORTIFICANTES PARA -); ANIMAIS (TORTA PARA -); ARROZ (FARINHA DE -) PARA FORRAGEM; CEREAIS (RESÍDUOS DO BENEFICIAMENTO DE -) PARA ALIMENTAÇÃO ANIMAL; CRIAÇÃO (AVES DOMÉSTICAS PARA -); ENGORDAR ( PRODUTO PARA -) DE GADO; FARELOS ( MASSA DE -) PARA CONSUMO ANIMAL; FARINHA DE PEIXE PARA CONSUMO ANIMAL; FORRAGEM (ADITIVOS PARA -), EXCETO PARA USO MEDICINAL; GADO (ALIMENTADO PARA -) (FORRAGEM); GADO (PRODUTOS PARA CAMAS;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 822411040 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 14/03/2017 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2410
  2. 11/07/2006 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1853
  3. 25/04/2006 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1842
  4. 17/10/2000 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1554

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Classificação figurativa (Viena)