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INTERCONTROL WINDOW FILM

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 04/02/2000 por COHALABRA COMERCIO DE PRODUTOS MANUFATURADOS LTDA, processo nº 822408791, nas classes 35. Registro em vigor até 21/09/2030.

Número do processo822408791
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito04/02/2000
Data da concessão21/09/2010
Vigência até21/09/2030
TitularCOHALABRA COMERCIO DE PRODUTOS MANUFATURADOS LTDA
CNPJ/CPF do titular80.801.756/0001-79
UF · PaísPR · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSÃO " WINDOW FILM".

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO E COMÉRCIO DE PELÍCULAS SOLARES, FERRAMENTAS PARA INSTALAÇÃO DE PELÍCULAS, ACESSÓRIOS PARA VEÍCULOS E SUPLEMENTOS PARA ESCRITÓRIO.;

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 822408791 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

8 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 30/06/2020 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800200185960 (08/06/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>COHALABRA IMP E EXP DE PRODUTOS MANUFATURADOS LTDA<br /><b>Procurador: </b>Thomas Raymund Korontai<br /> código IPAS270 · RPI 2582
  2. 21/09/2010 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2072
  3. 03/08/2010 RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisão recorrida. DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUIÇÃO RELATIVA À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. As retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSÃO " WINDOW FILM". código 269 · RPI 2065
  4. 13/01/2009 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED - MDN COMÉRCIO DE PRODUTOS MANUFATURADOS LTDA. código 235 · RPI 1984
  5. 03/07/2007 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. NOME ALTERADO. INT.: KOMARCA ESCRITÓRIO DE PROPRIEDADE INDUSTRIAL. código 230 · RPI 1904
  6. 21/03/2006 RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada. Indeferimento. código 210 · RPI 1837
  7. 19/07/2005 INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada. INCISO XIX DO ARTIGO 124 DA LPI, REG.: 816107807. ALTERADA A ESPECIFICAçãO TENDO EM VISTA O OBJETO SOCIAL APRESENTADO à éPOCA DO DEPóSITO. código 100 · RPI 1802
  8. 09/05/2000 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1531

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