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PET BLOCK

Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 27/01/2000 por PETTENATI S/A INDUSTRIA TEXTIL, processo nº 822408074, nas classes 25. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo822408074
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito27/01/2000
Data da concessão01/11/2005
Vigência até01/11/2025
TitularPETTENATI S/A INDUSTRIA TEXTIL
CNPJ/CPF do titular88.613.658/0001-10
UF · PaísRS · BR

Classes e especificação

Classe 25 — Roupas e calçados

BLUSÕES, CONJUNTOS FEMININOS E MASCULINOS [VESTUÁRIO], CAMISAS, CALÇAS, BERMUDAS, SUETER, CAMISETAS, ABRIGOS [VESTUÁRIO].;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 822408074 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 02/06/2026 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2891
  2. 14/06/2016 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800150038119 (19/02/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular: </b>PETTENATI S/A INDÚSTRIA TÊXTIL<br /><b>Procurador: </b>Mario de Almeida Marcas e Patentes Ltda<br /> código IPAS270 · RPI 2371
  3. 01/11/2005 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1817
  4. 17/05/2005 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1793
  5. 02/05/2000 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1530

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