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Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 12/01/2000 por REGIS CONFECÇÕES LTDA, processo nº 822401827, nas classes 25. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo822401827
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito12/01/2000
Data da concessão31/01/2006
Vigência até31/01/2016
TitularREGIS CONFECÇÕES LTDA
CNPJ do titular03.302.585/0001-92
UF · PaísGO · BR

Classes e especificação

Classe 25 — Roupas e calçados

ARTIGOS DO VESTUÁRIO: CALÇA MASCULINA, CALÇA FEMININA, CAMISETA, CAMISA, BERMUDA, BLUSA, SHORT, CALÇA INFANTIL, VESTIDO, SAIA, MACACÃO, JAQUETA, CONJUNTOS.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 822401827 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 13/09/2016 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2384
  2. 31/01/2006 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. CONCEDIDO CONFORME DEFERIMENTO. código 400 · RPI 1830
  3. 01/11/2005 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1817
  4. 17/05/2005 Recolha e/ou Complemente a RETRIBUICAO devida, no exato valor fixado na tabela, em vigor na data da comprovacao do cumprimento desta exigencia, junto ao INPI, observando o disposto no complemento. Recolha, tambem, a retribuicao estabelecida para CUMPRIMENTO DE EXIGENCIA. REFERENTE AO DEPÓSITO DA MARCA OU APRESENTE COMPROVAÇÃO DE TRATAR-SE DE UM DOS TIPOS SOCIETÁRIOS BENEFICIADOS COM A RETRIBUIÇÃO ESPECIAL E PRESTE ESCLARECIMENTOS QUANTO À DIVERGÊNCIA ENTRE A PARTE FIGURATIVA E A PARTE NOMINATIVA DA MARCA. código 025 · RPI 1793
  5. 02/05/2000 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1530

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Classificação figurativa (Viena)