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Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 05/07/2000 por RODMAIS INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA, processo nº 822397854, nas classes 03. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo822397854
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito05/07/2000
Data da concessão05/09/2006
Vigência até05/09/2016
TitularRODMAIS INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA
CNPJ/CPF do titular03.856.280/0001-22
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 03 — Cosméticos e limpeza

CERAS E PRODUTOS PARA POLIR, XAMPUS, LIMPA-VIDROS, LIMPA-PNEUS, PRODUTOS PARA LIMPAR E CONSERVAR ESTOFADOS, PAINEL, FRISOS E BORRACHAS;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 822397854 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 16/05/2017 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2419
  2. 05/09/2006 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1861
  3. 25/04/2006 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1842
  4. 19/09/2000 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1550

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