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Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 05/07/2000 por AUTOMETAL S/A, processo nº 822397510, nas classes 12. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo822397510
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito05/07/2000
Data da concessão08/05/2007
Vigência até08/05/2017
TitularAUTOMETAL S/A
CNPJ/CPF do titular59.104.513/0001-95
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 12 — Veículos

IMOBILIZADOR DE CARGA PARA CARROCERIA, ESTRIBOS, CAPA DE CARROCERIA DE CAMINHONETES, REVESTIMENTO PROTETOR DE PORTA-MALAS PARA VEÍCULOS, FRISOS PARA VEÍCULOS.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 822397510 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 19/12/2017 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2450
  2. 29/11/2016 Indeferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850140259749 (04/12/2014) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Desistência de pedido de registro de marca (383.1)<br /><b>Requerente: </b>AUTOMETAL S/A<br /><b>Procurador: </b>Logos Marcas e Patentes S/C Ltda<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Procuração sem os poderes expressos para renunciar ao Registro da marca.<br /> código IPAS271 · RPI 2395
  3. 08/05/2007 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1896
  4. 27/02/2007 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. ALTERADAS A CLASSE E ESPECIFICAÇÃO EM FUNÇÃO DO CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA. código 351 · RPI 1886
  5. 26/12/2006 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. NOME ALTERADO. código 230 · RPI 1877
  6. 25/04/2006 Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. REAPRESENTE ESPECIFICAÇÃO DE ACORDO COM A NCL(7) REIVINDICADA, OBSERVANDO OS EXEMPLOS CONTIDOS NA CLASSIFICAÇÃO INTERNACIONAL, UMA VEZ QUE A APRESENTADA NA PETIÇÃO INICIAL É GENÉRICA. CUMPRA NA NCL(7). código 090 · RPI 1842
  7. 05/09/2000 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1548

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