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DELFRUTO

Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 05/07/2000 por DUCOCO ALIMENTOS S/A, processo nº 822397315, nas classes 29. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo822397315
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito05/07/2000
Data da concessão26/06/2007
Vigência até26/06/2017
TitularDUCOCO ALIMENTOS S/A
CNPJ/CPF do titular63.460.299/0001-87
UF · PaísES · BR

Classes e especificação

Classe 29 — Alimentos de origem animal

LEITE DE CÔCO, CREME DE LEITE, CÔCO RALADO, DOCE DE CÔCO E OUTROS, FLOCOS DE CÔCO, CREME CHANTILLY, GELÉIAS, DOCES E COMPOTAS, GELATINAS, BEBIDAS LÁCTEAS (ONDE O LEITE PREDOMINA), CALDOS CONCENTRADOS OU NÃO, GORDURA DE CÔCO, FRUTAS CRISTALIZADAS, LEGUMES EM CONSERVA;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 822397315 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 27/02/2018 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2460
  2. 26/01/2010 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED - DUCOCO PRODUTOS ALIMENTICIOS S/A código 565 · RPI 2038
  3. 26/06/2007 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1903
  4. 25/04/2006 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1842
  5. 05/09/2000 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1548

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