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Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 30/06/2000 por SOUMAC EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA., processo nº 822390540, nas classes 36. Registro em vigor até 05/09/2026.

Número do processo822390540
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito30/06/2000
Data da concessão05/09/2006
Vigência até05/09/2026
TitularSOUMAC EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA.
CNPJ do titular55.871.081/0001-97
UF · PaísSP · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DOS ELEMENTOS NOMINATIVOS.

Classes e especificação

Classe 36 — Financeiro e imobiliário

INCORPORAÇÃO E EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS, ENVOLVENDO O PLANEJAMENTO, CONSULTORIA, ASSESSORIA, COMPRA, VENDA E LOCAÇÃO DE IMÓVEIS, INCLUSIVE SUA ADMINISTRAÇÃO, PROMOÇÃO E VENDA DE EMPREENDIMENTOS, AVALIAÇÕES E FINANCIAMENTO DE IMÓVEIS, ARRENDAMENTOS, LOTEAMENTOS, INTERMEDIAÇÃO, PARTICIPAÇÃO EM EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS DE TERCEIROS;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 822390540 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 29/11/2016 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800160250328 (02/09/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular: </b>SOUMAC EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA<br /><b>Procurador: </b>City Patentes e Marcas Ltda.<br /> código IPAS270 · RPI 2395
  2. 08/09/2009 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. NOME ALTERADO. código 560 · RPI 2018
  3. 05/09/2006 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1861
  4. 25/04/2006 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1842
  5. 19/09/2000 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1550

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Classificação figurativa (Viena)