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UNIDENT

Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 21/12/1999 por COOPERATIVA DOS CIRURGIÕES DENTISTAS DO ES COOPDENTES, processo nº 822389533. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo822389533
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito21/12/1999
Data da concessão11/04/2006
Vigência até11/04/2016
TitularCOOPERATIVA DOS CIRURGIÕES DENTISTAS DO ES COOPDENTES
CNPJ do titular03.051.275/0001-42
UF · PaísES · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 41 · subclasse 10, 50, 60

Serviços de ensino e educação de qualquer natureza e grau. Serviços de representação de classe profissional e assistência a profissão. Serviços de caráter desportivo, recreativo, social e cultural, sem finalidade lucrativa. Serviços de ensino e educação de qualquer natureza e grau. Serviços de representação de classe profissional e assistência a profissão. Serviços de caráter desportivo, recreativo, social e cultural, sem finalidade lucrativa. Serviços de ensino e educação de qualquer natureza e grau. Serviços de representação de classe profissional e assistência a profissão. Serviços de caráter desportivo, recreativo, social e cultural, sem finalidade lucrativa.

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 822389533 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 16/11/2016 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2393
  2. 11/03/2008 ARQUIVADO o pedido de ANOTACAO DE TRANSFERENCIA, com base na norma legal indicada. ART. 224 DA LPI (COOPERATIVA DOS SIRURGIÕES DENTISTAS DO ESPIRITO SANTO / COOPDENT - ES. PET. (ES) 001552 DE 15/12/2004. * INT. O PRÓPRIO. código 720 · RPI 1940
  3. 09/10/2007 CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada ao pedido de TRANSFERÊNCIA, observando o disposto no complemento. DECLARE OU APRESENTE DOCUMENTO COMPROBATÓRIO DA ATIVIDADE EXERCIDA PELA CESSIONÁRIA; PROVE QUE OS SIGNATÁRIOS DO DOCUMENTO DE CESSÃO, (CEDENTE/CESSIONÁRIO) TEM PODERES PARA ALIENAR A MARCA E REPRESENTAR AS EMPRESAS E PREENCHA A PETIÇÃO EM NOME DA CESSIONÁRIA. * INT. O PRÓPRIO. código 698 · RPI 1918
  4. 11/04/2006 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. CONCEDIDO CONFORME RESOLUçãO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. código 400 · RPI 1840
  5. 03/08/2004 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S). código 353 · RPI 1752
  6. 21/03/2000 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1524

Mesma marca em outras classes