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TENSILL INDÚSTRIA DE BACTERICIDAS

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 21/01/2000 por NIKKÉ INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA, processo nº 822389010, nas classes 03. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo822389010
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito21/01/2000
Data da concessão25/10/2005
Vigência até25/10/2015
TitularNIKKÉ INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA
CNPJ do titular04.540.912/0001-07
UF · PaísSE · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSÃO "INDÚSTRIA DE BACTERICIDAS".

Classes e especificação

Classe 03 — Cosméticos e limpeza

ÁGUA DE JAVEL (ÁGUA SANITÁRIA), PRODUTOS ALVEJANTES (LAVANDERIA),. AMACIANTES DE TECIDOS (LAVANDERIA), PRODUTOS PARA FAZER BRILHAR (POLIR), CERA PARA POLIR, SABÃO DESINFETANTE, DETERGENTES (INCLUÍDOS NESTA CLASSE), PRODUTOS PARA LAVANDERIA, PRODUTOS PARA LIMPEZA, PRODUTOS PARA PERFUMARIA DE ROUPAS, SABÃO DESINFETANTE, SABÕES, SABONETES, SOLUÇÕES PARA DECAPAGEM, LÍQUIDOS PARA LIMPAR VIDROS.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 822389010 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 25/10/2016 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2390
  2. 21/07/2009 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. TENSILL IND DE BACTERICIDAS E PRODUTOS DE ASSEPSIA LTDA código 565 · RPI 2011
  3. 25/10/2005 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1816
  4. 24/05/2005 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1794
  5. 28/03/2000 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1525

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Classificação figurativa (Viena)