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ALTANEIRA

Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 15/12/1999 por AGRO INDUSTRIAL FLOR DA SERRA LTDA ME, processo nº 822383853, nas classes 33. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo822383853
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito15/12/1999
Data da concessão28/12/2004
Vigência até28/12/2014
TitularAGRO INDUSTRIAL FLOR DA SERRA LTDA ME
CNPJ/CPF do titular03.438.783/0001-88
UF · PaísMG · BR

Classes e especificação

Classe 33 — Bebidas alcoólicas

AGUARDENTE DE CANA, CACHAÇA.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 822383853 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 08/12/2015 Ato de prejudicar petição <b>Protocolo:</b> 850130126425 (01/07/2013) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>João Carlos Beraldo de Oliveira<br /><b>Procurador: </b>Dra. Fernanda Rosa Picosse<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Tendo em vista a extinção do registro publicada na RPI 2330, de 01/09/2015.<br /> código IPAS699 · RPI 2344
  2. 01/09/2015 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2330
  3. 10/09/2013 Notificação de caducidade <b>Protocolo:</b> 850130126425 (01/07/2013) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>João Carlos Beraldo de Oliveira<br /><b>Procurador: </b>Dra. Fernanda Rosa Picosse<br /> código IPAS338 · RPI 2227
  4. 28/12/2004 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1773
  5. 27/07/2004 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S). código 353 · RPI 1751
  6. 28/03/2000 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1525

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