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A ALLAMAR BEACH WEAR

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 14/12/1999 por ALLAMAR INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE CONFECÇÕES LTDA, processo nº 822380358, nas classes 25. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo822380358
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito14/12/1999
Data da concessão06/12/2005
Vigência até06/12/2025
TitularALLAMAR INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE CONFECÇÕES LTDA
CNPJ do titular01.136.840/0001-49
UF · PaísCE · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSÃO " BEACH WEAR"

Classes e especificação

Classe 25 — Roupas e calçados

CALÇÕES DE BANHO, CHINELO DE BANHO, ROUPAS DE BANHO, SANDÁLIAS DE BANHO, TOUCAS DE BANHO, CALÇÕES DE BANHO (SUNGA), CAMISETAS, ROUPAS PARA GINÁSTICA, COLANTE, MALHAS DE BANHO, TRAJES DE BANHO, VISEIRAS.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 822380358 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 07/07/2026 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2896
  2. 26/07/2016 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800150176694 (10/07/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular: </b>ALLAMAR INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE CONFECÇÕES LTDA<br /> código IPAS270 · RPI 2377
  3. 06/12/2005 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1822
  4. 12/07/2005 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S). código 353 · RPI 1801
  5. 28/03/2000 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1525

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Classificação figurativa (Viena)