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ASSESSORIA DE IMAGEM

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 22/12/1999 por ASSESSORIA DE IMAGEM CENTRO DE BELEZA LTDA., processo nº 822380145. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo822380145
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito22/12/1999
Data da concessão26/02/2008
Vigência até26/02/2018
TitularASSESSORIA DE IMAGEM CENTRO DE BELEZA LTDA.
CNPJ do titular03.633.167/0001-88
UF · PaísSC · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSÃO "ASSESSORIA DE IMAGEM".

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 40 · subclasse 75

Serviços de estética pessoal.

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 822380145 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 06/03/2019 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2513
  2. 26/02/2008 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. CONCEDIDO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. código 400 · RPI 1938
  3. 08/08/2006 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. BERNADETE CERAPIA WILLEMANN código 235 · RPI 1857
  4. 23/08/2005 ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s). EXIGÊNCIA FORMULADA NA RPI 1802, DE 19/07/2005, TENDO EM VISTA ERRO MATERIAL. código 295 · RPI 1807
  5. 23/08/2005 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S). código 353 · RPI 1807
  6. 19/07/2005 Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. PRESTE ESCLARECIMENTOS QUANTO À SITUAÇÃO CADASTRAL DA EMPRESA, UMA VEZ QUE A MESMA SE ENCONTRA COMO INAPTA JUNTO À SECRETARIA DA RECEITA FEDERAL. código 090 · RPI 1802
  7. 28/03/2000 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1525

Classificação figurativa (Viena)