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SUPERMERCADO SOLAR

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 29/06/2000 por SOLAR COMÉRCIO E AGROINDÚSTRIA LTDA., processo nº 822379058, nas classes 35. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo822379058
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito29/06/2000
Data da concessão15/01/2013
Vigência até15/01/2033
TitularSOLAR COMÉRCIO E AGROINDÚSTRIA LTDA.
CNPJ do titular91.362.590/0001-58
UF · PaísRS · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSÃO "SUPERMERCADO"

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

IMPORTAÇÃO/EXPORTAÇÃO (AGÊNCIAS DE -);

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 822379058 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

13 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 20/08/2024 Recurso provido (outros) <b>Protocolo:</b> 850210399852 (15/09/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em petição (333.18)<br /><b>Requerente: </b>MARA EDITH LOURENCO & CIA LTDA<br /><b>Procurador: </b>MODAL MARCAS E PATENTES LTDA.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso conhecido e provido. Reformado a decisão recorrida. Deferido o pedido de caducidade. Extinto o registro, nos termos do art. 142, inciso III, da LPI.<br /> código IPAS370 · RPI 2798
  2. 18/10/2022 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850210399852 (15/09/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>MARA EDITH LOURENCO & CIA LTDA<br /><b>Procurador: </b>MODAL MARCAS E PATENTES LTDA.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>RECURSO CONTRA O INDEFERIMENTO DA CADUCIDADE<br /> código IPAS360 · RPI 2702
  3. 14/06/2022 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800220173189 (19/05/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>SOLAR COMERCIO E AGROINDUSTRIA LTDA.<br /><b>Procurador: </b>Cesar Peres Assessoria e Consultoria em Propriedade Intelectual Ltda.<br /> código IPAS270 · RPI 2684
  4. 10/08/2021 Indeferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850200179586 (24/06/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>MARA EDITH LOURENCO & CIA LTDA<br /><b>Procurador: </b>MODAL MARCAS E PATENTES LTDA.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Comprovado o uso efetivo da marca nas provas trazidas através da petição de manifestação ou contestação à caducidade. Comprovado o uso da marca mista por meio de cópias de notas fiscais de compra para comercialização que demonstram a importação de produtos durante o período de investigação.<br /> código IPAS271 · RPI 2640
  5. 27/04/2021 Exigência de mérito (em petição) <b>Protocolo:</b> 850200268484 (21/08/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Manifestação [em petição] (339.6)<br /><b>Requerente: </b>SOLAR COMERCIO E AGROINDUSTRIA LTDA.<br /><b>Procurador: </b>Cesar Peres Assessoria e Consultoria em Propriedade Intelectual Ltda.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Apresente documentação comprobatória do uso da marca mista objeto do registro caducando, para assinalar serviços constantes do certificado de registro (?agências de importação/exportação?), no período de investigação. Observe que parte dos documentos apresentados não contém a apresentação mista do sinal ou elementos que permitam identificar seu período de circulação ou publicação. Além disso, nenhum dos documentos apresentados associa o sinal mista "SUPERMERCADO SOLAR" aos serviços constantes do certificado do presente registro, a saber, "agências de importação/exportação", na classe NCL(7) 35.<br /> código IPAS267 · RPI 2625
  6. 14/07/2020 Notificação de caducidade <b>Protocolo:</b> 850200179586 (24/06/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Titular(es): </b>MARA EDITH LOURENCO & CIA LTDA<br /><b>Procurador: </b>MODAL MARCAS E PATENTES LTDA.<br /> código IPAS338 · RPI 2584
  7. 21/02/2017 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850140086839 (12/05/2014) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Procurador: </b>César Augusto da Silva Peres<br /><b>Cessionário: </b>SOLAR COMÉRCIO E AGROINDÚSTRIA LTDA.<br /> código IPAS270 · RPI 2407
  8. 07/02/2017 Requerimento não provido (mantida a concessão) <b>Protocolo:</b> 850130078930 (02/05/2013) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)<br /><b>Requerente: </b>SOLAR COMÉRCIO E AGRONEGÓCIO LTDA<br /><b>Procurador: </b>MARPA CONSULTORIA & ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>CONHECIDO O PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE. HOMOLOGADA A DESISTÊNCIA 850150207734, de 14/09/2015, REQUERIDA. FICANDO CONSEQUENTEMENTE MANTIDA A CONCESSÃO DO REGISTRO.<br /> código IPAS532 · RPI 2405
  9. 14/07/2015 Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento <b>Protocolo:</b> 850130078930 (02/05/2013) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)<br /><b>Requerente: </b>SOLAR COMÉRCIO E AGRONEGÓCIO LTDA<br /><b>Procurador: </b>MARPA CONSULTORIA & ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA<br /> código IPAS400 · RPI 2323
  10. 15/01/2013 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2193
  11. 02/10/2012 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2178
  12. 01/04/2008 Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento. PEDS. 820010995, 820562343, 821821717, 822021960, 822120496, 821758292, 821896610. código 241 · RPI 1943
  13. 29/08/2000 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1547

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Classificação figurativa (Viena)