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Pedido Definitivamente Arquivado

Marca Nominativa depositada no INPI em 29/06/2000 por SERRA LESTE INDÚSTRIA COMÉRCIO IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA, processo nº 822378060, nas classes 29. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo822378060
SituaçãoPedido Definitivamente Arquivado
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito29/06/2000
Data da concessão
Vigência até
TitularSERRA LESTE INDÚSTRIA COMÉRCIO IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA
CNPJ/CPF do titular03.017.711/0001-67
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 29 — Alimentos de origem animal

AMÊNDOAS PREPARADAS, AMENDOINS (MANTEIGA DE-); AMENDOINS PREPARADOS, ANCHOVAS, ATUM, AZEITE DE OLIVA COMESTÍVEL, AZEITE-DE-DENDÊ, AZEITONAS EM CONSERVA, BATATAS FRITAS, BEBIDAS LÁCTEAS ONDE O LEITE PREDOMINA, CALDOS, CALDOS (PREPARAÇÕES PARA FAZER-), CALDOS CONCENTRADOS, CARNE ENLATADA, CAVIAR, CEBOLAS EM CONSERVA, COCO (MANTEIGA DE-), COCO (ÓLEOS DE -), COCO SECO, COGUMELOS EM CONSERVA, COMPOTAS, CREME BATIDO, CREME CHANTILLY, CRISTALIZADAS (FRUTAS-), ERVILHAS EM CONSERVA, FEIJÃO EM CONSERVA, FÍGADO (PATÊ DE-), FRUTAS (GELÉIAS DE-), FRUTAS CRISTALIZADAS, FRUTAS EM CONSERVA, FRUTAS EM CONSERVA (ENLATADOS), GELÉIAS COMESTÍVEIS, LEGUMES EM CONSERVA, LEGUMES ENLATADOS, LENTILHAS EM CONSERVA, MANTEIGA, MARMELADAS, NOZES PREPARADAS, ÓLEO DE MILHO, ÓLEOS COMESTÍVEIS, PATÉ DE FIGADO E PEIXE.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 822378060 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 16/01/2007 ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA. PARAGRAFO UNICO DO ART. 162 DA LPI. código 150 · RPI 1880
  2. 18/04/2006 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1841
  3. 01/10/2002 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. SEDE ALTERADA. código 230 · RPI 1656
  4. 16/01/2001 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1567

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