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Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 27/06/2000 por X TRAVEL AGÊNCIA DE VIAGENS E TURISMO LTDA, processo nº 822377659, nas classes 39. Registro em vigor até 04/07/2036.

Número do processo822377659
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito27/06/2000
Data da concessão04/07/2006
Vigência até04/07/2036
TitularX TRAVEL AGÊNCIA DE VIAGENS E TURISMO LTDA
CNPJ do titular03.756.463/0001-76
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 39 — Transporte e logística

RESERVAS PARA VIAGENS, TURISMO (AGÊNCIA DE -), EXCETO RESERVAS DE HOTEL.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 822377659 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 14/10/2025 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800250365476 (15/09/2025) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>FESAP HOLDING, PARTICIPAÇÕES E REPRESENTAÇÕES LTDA<br /><b>Procurador: </b>Roger de Castro Kneblewski<br /> código IPAS270 · RPI 2858
  2. 13/09/2016 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800150172968 (07/07/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular: </b>X TRAVEL AGÊNCIA DE VIAGENS E TURISMO LTDA<br /> código IPAS270 · RPI 2384
  3. 04/07/2006 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1852
  4. 18/04/2006 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1841
  5. 24/06/2003 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. SEDE ALTERADA. código 230 · RPI 1694
  6. 29/08/2000 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1547

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