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SANDRI

Registro Extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 21/01/2000 por SANDRI COMÉRCIO DE PRODUTOS AGROPECUÁRIOS LTDA, processo nº 822368544, nas classes 35. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo822368544
SituaçãoRegistro Extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito21/01/2000
Data da concessão02/05/2006
Vigência até02/05/2016
TitularSANDRI COMÉRCIO DE PRODUTOS AGROPECUÁRIOS LTDA
CNPJ/CPF do titular68.791.615/0001-17
UF · PaísRS · BR

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

COMÉRCIO DE PRODUTOS VETERINÁRIOS E DE AGRICULTURA.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 822368544 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 15/06/2010 PROCESSO ADMINSTRATIVO DE NULIDADE CONHECIDO E PROVIDO. NULO O REGISTRO, observando o disposto no complemento. NOS TERMOS DO ART. 168 DA LEI 9.279/96, EM FACE DE INFRINGÊNCIA AO DISPOSTO NO ART. 124, INCISOS V E XIX, DO REFERIDO DIPLOMA LEGAL. (REG. Nº 822106647) código 820 · RPI 2058
  2. 02/05/2007 Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro. REQ. AGROCOMERCIAL SANDRI LTDA. (SC/BR) código 511 · RPI 1895
  3. 02/05/2006 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1843
  4. 08/11/2005 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. DESDOBRADO DE OFÍCIO, CONFORME COMUNICADO NA RPI 1530, DE 02/05/2000, PROCESSO Nº 200066544. código 351 · RPI 1818
  5. 21/03/2000 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1524

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