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MANLEC

Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 13/01/2000 por MANZOLI S/A COMERCIO E INDUSTRIA, processo nº 822367670, nas classes 35. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo822367670
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito13/01/2000
Data da concessão18/10/2005
Vigência até18/10/2015
TitularMANZOLI S/A COMERCIO E INDUSTRIA
CNPJ/CPF do titular92.696.517/0001-85
UF · PaísRS · BR

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

COMÉRCIO, IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO DE MÓVEIS; ELETRODOMÉSTICOS; ELETRÔNICOS; RELÓGIOS; VEÍCULOS; BRINQUEDOS; CALÇADOS; VESTUÁRIO; ARTIGOS DE CAMPING; ARTIGOS DE BAZAR, CAMA, MESA E BANHO; PERFUMARIA; BIJUTERIAS; INSTRUMENTOS MUSICAIS; MATERIAIS CINEMATOGRÁFICOS, FOTOGRÁFICOS, GRÁFICOS; E EQUIPAMENTOS DE INFORMÁTICA.;

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 25/10/2016 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2390
  2. 18/10/2005 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1815
  3. 24/05/2005 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. ALTERADA NCL(7) DE 42 PARA 35, TENDO EM VISTA COMUNICADO DA RPI 1530, DE 02/05/2000. EXCLUÍDA DA ESPECIFICAÇÃO A EXPRESSÃO "LOJA DE DEPARTAMENTOS" POR SER GENÉRICA PARA FINS DE CLASSIFICAÇÃO INTERNACIONAL, INCLUINDO-SE, POIS, "COMÉRCIO, IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO DE MÓVEIS; ELETRODOMÉSTICOS; ELETRÔNICOS; RELÓGIOS; VEÍCULOS; BRINQUEDOS; CALÇADOS; VESTUÁRIO; ARTIGOS DE CAMPING; ARTIGOS DE BAZAR, CAMA, MESA E BANHO; PERFUMARIA; BIJUTERIAS; INSTRUMENTOS MUSICAIS; MATERIAIS CINEMATOGRÁFICOS, FOTOGRÁFICO código 351 · RPI 1794
  4. 21/03/2000 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1524

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